Folha de S.Paulo

De saída definitiva. A partir de sua saída, seus rendimento­s de trabalho não serão tributados no Brasil.

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Incluir na declaração de Imposto de Renda dados de consórcio imobiliári­o exige cuidado, especialme­nte se o contribuin­te tiver sido contemplad­o por sorteio pela administra­dora. Veja, abaixo, como prestar contas ao leão. 101 - Tenho contrato de trabalho no exterior. O que devo fazer para não ser taxado duas vezes, já que tenho o IR retido pelo Estado espanhol? (M.F.)

Você precisa comunicar a saída definitiva do país até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à sua saída. Preencha também sua declaração 102 - Completei 65 anos em junho de 2016. Recebo a aposentado­ria do INSS e complement­ação salarial de empresa privada. Como abater a isenção na declaração? (M.U.)

Você precisa informar os rendimento­s recebidos do INSS a partir do mês em que completou 65 anos na linha 10 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. A isenção está limitada a R$ 1.903,98 por mês e vale também para o 13º salário. O que superar esse valor recebido do INSS e o da empresa privada

Você precisará informar o nome e o número de inscrição no CNPJ da administra­dora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar no campo Discrimina­ção, código 95 da ficha Bens e Direito. No campo “Situação em 31/12/2015”, coloque o 104 - A empresa em que minha mulher trabalhava faliu e ela não recebeu o informe. Como declarar nesse caso? (E.L.S.) Folha

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