De saída definitiva. A partir de sua saída, seus rendimentos de trabalho não serão tributados no Brasil.
Incluir na declaração de Imposto de Renda dados de consórcio imobiliário exige cuidado, especialmente se o contribuinte tiver sido contemplado por sorteio pela administradora. Veja, abaixo, como prestar contas ao leão. 101 - Tenho contrato de trabalho no exterior. O que devo fazer para não ser taxado duas vezes, já que tenho o IR retido pelo Estado espanhol? (M.F.)
Você precisa comunicar a saída definitiva do país até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à sua saída. Preencha também sua declaração 102 - Completei 65 anos em junho de 2016. Recebo a aposentadoria do INSS e complementação salarial de empresa privada. Como abater a isenção na declaração? (M.U.)
Você precisa informar os rendimentos recebidos do INSS a partir do mês em que completou 65 anos na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A isenção está limitada a R$ 1.903,98 por mês e vale também para o 13º salário. O que superar esse valor recebido do INSS e o da empresa privada
Você precisará informar o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar no campo Discriminação, código 95 da ficha Bens e Direito. No campo “Situação em 31/12/2015”, coloque o 104 - A empresa em que minha mulher trabalhava faliu e ela não recebeu o informe. Como declarar nesse caso? (E.L.S.) Folha