Empresa nega irregularidade e diz que vai recorrer da decisão
DO ENVIADO A REDENÇÃO
Em nota, a Santa Bárbara informou que a Vale Sereno “não possui embargo vigente em nome da proprietária”.
A JBS disse que não houve irregularidade na compra de gado e que recorrerá da autuação.“A JBS esclarece que não comprou animais de áreas embargadas pelo Ibama e vem cumprindo integralmente o TAC assinado com o Ministério Público Federal.”
A empresa afirma que “seleciona 100% dos fornecedores com base em critérios socioambientais” e que “não adquire animais de fazendas envolvidas com desmatamento de florestas nativas, invasões de terras indígenas ou de conservação ambiental e que estejam embargadas”.
Em alusão à remessa de gado de uma área embargada para outra não embargada, a JBS diz que “as informações de movimentação dos animais são registradas na Guia de Trânsito Animal (GTA).
DE BRASÍLIA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou com restrições nesta quarta-feira (22) a compra da Cetip pela BM&FBovespa, um negócio de R$ 12 bilhões anunciado em abril de 2016.
A Bovespa e a Cetip operam com negócios diferentes, mas complementares. Na Bolsa, são comercializadas ações de empresas. Na Cetip, são feitas as transações envolvendo títulos de renda fixa, como CDBs e LCAs.
A princípio, a Bolsa poderia entrar no negócio da Cetip, que, por sua vez, também poderia criar uma estrutura similar à da Bolsa para também negociar ações. Mas isso nunca aconteceu.
No passado, outras empresas tentaram criar Bolsas concorrentes no país, mas as tentativas fracassaram.
Como antecipou a Folha, o Cade não aceitou o voto da relatora do caso Cristiane Alkmin —considerado duro demais— e permitiu a transação desde que seja criado um comitê de arbitragem para decidir conflitos entre a BM&FBovespa e possíveis concorrentes.
A solução acertada no órgão regulatório foi apresentada pelas próprias empresas há cerca de duas semanas, quando a conselheira se retirou das negociações.
Em seu pronunciamento durante a votação, Alkmin disse concordar com essa solução, mas que ela só faria sentido se fossem impostas condições prévias ao árbitro. Dentre elas: o controle objetivo das regras de acesso aos sistemas da Bolsa (para evitar demora ou tratamento discriminatório) e de preço (para evitar abusos de preço que inviabilizem a concorrência).
A maioria dos conselheiros optou por uma saída “light” porque entendeu não ser função do Cade regular mercados. No caso, esse papel é exercido pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Até hoje, porém, não existe uma regulação da CVM para quem quer entrar no mercado da Bolsa.
Uma das interessadas em criar uma Bolsa, a ATS considerou que o Cade agiu “de forma adequada e contundente” ao obrigar a BM&FBovespa e a Cetip a celebrarem acordos de prestação de serviço com as novas entrantes.