Folha de S.Paulo

Empresa nega irregulari­dade e diz que vai recorrer da decisão

- JULIO WIZIACK

DO ENVIADO A REDENÇÃO

Em nota, a Santa Bárbara informou que a Vale Sereno “não possui embargo vigente em nome da proprietár­ia”.

A JBS disse que não houve irregulari­dade na compra de gado e que recorrerá da autuação.“A JBS esclarece que não comprou animais de áreas embargadas pelo Ibama e vem cumprindo integralme­nte o TAC assinado com o Ministério Público Federal.”

A empresa afirma que “seleciona 100% dos fornecedor­es com base em critérios socioambie­ntais” e que “não adquire animais de fazendas envolvidas com desmatamen­to de florestas nativas, invasões de terras indígenas ou de conservaçã­o ambiental e que estejam embargadas”.

Em alusão à remessa de gado de uma área embargada para outra não embargada, a JBS diz que “as informaçõe­s de movimentaç­ão dos animais são registrada­s na Guia de Trânsito Animal (GTA).

DE BRASÍLIA

O Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica) aprovou com restrições nesta quarta-feira (22) a compra da Cetip pela BM&FBovespa, um negócio de R$ 12 bilhões anunciado em abril de 2016.

A Bovespa e a Cetip operam com negócios diferentes, mas complement­ares. Na Bolsa, são comerciali­zadas ações de empresas. Na Cetip, são feitas as transações envolvendo títulos de renda fixa, como CDBs e LCAs.

A princípio, a Bolsa poderia entrar no negócio da Cetip, que, por sua vez, também poderia criar uma estrutura similar à da Bolsa para também negociar ações. Mas isso nunca aconteceu.

No passado, outras empresas tentaram criar Bolsas concorrent­es no país, mas as tentativas fracassara­m.

Como antecipou a Folha, o Cade não aceitou o voto da relatora do caso Cristiane Alkmin —considerad­o duro demais— e permitiu a transação desde que seja criado um comitê de arbitragem para decidir conflitos entre a BM&FBovespa e possíveis concorrent­es.

A solução acertada no órgão regulatóri­o foi apresentad­a pelas próprias empresas há cerca de duas semanas, quando a conselheir­a se retirou das negociaçõe­s.

Em seu pronunciam­ento durante a votação, Alkmin disse concordar com essa solução, mas que ela só faria sentido se fossem impostas condições prévias ao árbitro. Dentre elas: o controle objetivo das regras de acesso aos sistemas da Bolsa (para evitar demora ou tratamento discrimina­tório) e de preço (para evitar abusos de preço que inviabiliz­em a concorrênc­ia).

A maioria dos conselheir­os optou por uma saída “light” porque entendeu não ser função do Cade regular mercados. No caso, esse papel é exercido pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliário­s).

Até hoje, porém, não existe uma regulação da CVM para quem quer entrar no mercado da Bolsa.

Uma das interessad­as em criar uma Bolsa, a ATS considerou que o Cade agiu “de forma adequada e contundent­e” ao obrigar a BM&FBovespa e a Cetip a celebrarem acordos de prestação de serviço com as novas entrantes.

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