SAIBA O QUE MUDA
Câmara libera terceirização ampla 1 - O que foi aprovado?
O projeto prevê a terceirização de serviços “determinados e específicos”, expressão mais abrangente do que a regulamentação atual, que veta a contratação de terceirizados para exercer funções consideradas parte da atividadefim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor terceirizado
2 - O terceirizado deixa de ser CLT?
Não. O trabalhador continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada (a prestadora de serviços), mas não com a empresa que contrata esses serviços
3 - O projeto libera a ‘pejotização’?
O texto que está no Senado contém restrições explícitas à chamada “pejotização”. O projeto da Câmara não trata dessa questão, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida
4 - O terceirizado perde direitos?
Não. A empresa terceirizada (a prestadora de serviços) continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licençamaternidade, entre outros
5 - O que acontece com os benefícios?
O terceirizado tem direito aos benefícios concedidos pela prestadora de serviços, mas não pela empresa que a contrata. Uma faxineira terceirizada, por exemplo, não tem direito a eventuais benefícios como valealimentação que a empresa contratante concede a uma faxineira que faça parte de seu quadro diretamente
6 - A remuneração do terceirizado é menor?
A lei aprovada não garante o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções na mesma empresa
Apesar de a Câmara ter aprovado na quarta (22) proposta que libera de forma amplaaterceirizaçãonopaís,Michel Temer e parlamentares aliados articulam a aprovação de um segundo projeto sobre o tema, agora pelo Senado, com mais garantias aos trabalhadores terceirizados.
Para integrantes do governo, essa é uma forma de reduzir o desgaste para o presidente, que poderá combinar a sanção e o veto de partes de cada projeto. Embora tratem do mesmo tema, os dois textos são distintos nas regras de proteção aos trabalhadores.
O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.
Diz que esses funcionários não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da empresa que contrata os serviços e que estarão abrangidos nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre fiscalização.
O que o Senado ainda irá votar foi amplamente debatido em 2015 e tem ao menos 50 itens de proteção aos empregados. Entre outros, restriçõesparaevitarqueasempresas demitam os funcionários e os recontratem como terceirizados e a obrigatoriedade de a que contrata os serviços fiscalizar se a terceirizada cumpre suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Em conversas reservadas, o presidente teria demonstrado preocupação com as críticas à proposta. Nas palavras de um assessor, a proposta aprovada pela Câmara tem “pontos exagerados” e pode desgastaraimagemdeTemer. EXEMPLO 2 Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é “pejotizada”, ou seja, recebe como pessoa jurídica