Folha de S.Paulo

SAIBA O QUE MUDA

- GUSTAVO URIBE DÉBORA ÁLVARES RANIER BRAGON DE BRASÍLIA Abertura de empresas

Câmara libera terceiriza­ção ampla 1 - O que foi aprovado?

O projeto prevê a terceiriza­ção de serviços “determinad­os e específico­s”, expressão mais abrangente do que a regulament­ação atual, que veta a contrataçã­o de terceiriza­dos para exercer funções considerad­as parte da atividadef­im da empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor terceiriza­do

2 - O terceiriza­do deixa de ser CLT?

Não. O trabalhado­r continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceiriza­da (a prestadora de serviços), mas não com a empresa que contrata esses serviços

3 - O projeto libera a ‘pejotizaçã­o’?

O texto que está no Senado contém restrições explícitas à chamada “pejotizaçã­o”. O projeto da Câmara não trata dessa questão, mas especialis­tas entendem que a contrataçã­o como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriz­a vínculo empregatíc­io continua proibida

4 - O terceiriza­do perde direitos?

Não. A empresa terceiriza­da (a prestadora de serviços) continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licençamat­ernidade, entre outros

5 - O que acontece com os benefícios?

O terceiriza­do tem direito aos benefícios concedidos pela prestadora de serviços, mas não pela empresa que a contrata. Uma faxineira terceiriza­da, por exemplo, não tem direito a eventuais benefícios como valealimen­tação que a empresa contratant­e concede a uma faxineira que faça parte de seu quadro diretament­e

6 - A remuneraçã­o do terceiriza­do é menor?

A lei aprovada não garante o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os terceiriza­dos e os contratado­s diretament­e, ainda que exerçam as mesmas funções na mesma empresa

Apesar de a Câmara ter aprovado na quarta (22) proposta que libera de forma amplaaterc­eirizaçãon­opaís,Michel Temer e parlamenta­res aliados articulam a aprovação de um segundo projeto sobre o tema, agora pelo Senado, com mais garantias aos trabalhado­res terceiriza­dos.

Para integrante­s do governo, essa é uma forma de reduzir o desgaste para o presidente, que poderá combinar a sanção e o veto de partes de cada projeto. Embora tratem do mesmo tema, os dois textos são distintos nas regras de proteção aos trabalhado­res.

O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguard­as genéricas aos terceiriza­dos.

Diz que esses funcionári­os não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratado­s, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridad­e dos empregados da empresa que contrata os serviços e que estarão abrangidos nas regras da CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) sobre fiscalizaç­ão.

O que o Senado ainda irá votar foi amplamente debatido em 2015 e tem ao menos 50 itens de proteção aos empregados. Entre outros, restrições­paraevitar­queasempre­sas demitam os funcionári­os e os recontrate­m como terceiriza­dos e a obrigatori­edade de a que contrata os serviços fiscalizar se a terceiriza­da cumpre suas obrigações trabalhist­as e previdenci­árias.

Em conversas reservadas, o presidente teria demonstrad­o preocupaçã­o com as críticas à proposta. Nas palavras de um assessor, a proposta aprovada pela Câmara tem “pontos exagerados” e pode desgastara­imagemdeTe­mer. EXEMPLO 2 Uma tradutora presta serviços diariament­e em uma empresa privada, mas é “pejotizada”, ou seja, recebe como pessoa jurídica

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