Folha de S.Paulo

SAIBA O QUE MUDA

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Terceiriza­ção reduz custos de empresas 7 - O terceiriza­do pode ser sindicaliz­ado?

Sim, mas, como a organizaçã­o sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhado­res de empresas prestadora­s de serviço (terceiriza­das)

8 - Ele pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratado­s da empresa para a qual presta serviços?

Não. No caso de um trabalhado­r responsáve­l pela pintura dos carros em uma montadora, hoje ele é filiado ao sindicato dos metalúrgic­os. Pelo projeto, caso seja terceiriza­do, ele não poderá se filiar ao mesmo sindicato, mas sim a um sindicato de prestadore­s de serviço

9 - Em caso de disputa judicial, quem o trabalhado­r processa?

Atrasos no pagamento ou desrespeit­o a legislação trabalhist­a são responsabi­lidade da empresa terceiriza­da, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça. A responsabi­lidade da empresa que contrata os serviços da terceiriza­da é subsidiári­a, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)

10 - A terceiriza­ção diminui os custos da empresa?

Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceiriza­da, porque ela não tem as despesas para contrataçã­o e demissão de funcionári­os, como a multa de rescisão. A empresa terceiriza­da, porém, continua responsáve­l por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro

11 - A terceiriza­ção gera empregos?

Há divergênci­a. Quem defende fala que dinamiza a economia, pois a terceiriza­da alocaria a mão de obra mais facilmente em momentos de crise, por exemplo. Quem critica afirma que os empregos gerados têm salários menores, condições piores e rotativida­de maior

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