SAIBA O QUE MUDA
Terceirização reduz custos de empresas 7 - O terceirizado pode ser sindicalizado?
Sim, mas, como a organização sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (terceirizadas)
8 - Ele pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratados da empresa para a qual presta serviços?
Não. No caso de um trabalhador responsável pela pintura dos carros em uma montadora, hoje ele é filiado ao sindicato dos metalúrgicos. Pelo projeto, caso seja terceirizado, ele não poderá se filiar ao mesmo sindicato, mas sim a um sindicato de prestadores de serviço
9 - Em caso de disputa judicial, quem o trabalhador processa?
Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça. A responsabilidade da empresa que contrata os serviços da terceirizada é subsidiária, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)
10 - A terceirização diminui os custos da empresa?
Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceirizada, porque ela não tem as despesas para contratação e demissão de funcionários, como a multa de rescisão. A empresa terceirizada, porém, continua responsável por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro
11 - A terceirização gera empregos?
Há divergência. Quem defende fala que dinamiza a economia, pois a terceirizada alocaria a mão de obra mais facilmente em momentos de crise, por exemplo. Quem critica afirma que os empregos gerados têm salários menores, condições piores e rotatividade maior