Folha de S.Paulo

Cobrança ilegal e lesiva

Cobrar taxas por transporta­r malas em aviões fere os direitos do consumidor. Lei assegura liberdade de escolha e proíbe a “venda casada”

- CLAUDIO LAMACHIA www.folha.com.br/paineldole­itor/ saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

A permissão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que as companhias aéreas cobrem uma taxa pelo transporte de bagagens desrespeit­a o contribuin­te. Além disso, a nova cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Constituiç­ão.

Direitos dos consumidor­es são agredidos quando a agência tenta extinguir a possibilid­ade de todos os passageiro­s despachare­m uma quantidade mínima de malas, sem pagarem por isso nada além do preço da passagem.

Ou seja: o viajante fica obrigado a comprar, além do bilhete, um serviço extra, que é o transporte de seus pertences. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º e 39, que, respectiva­mente, asseguram a liberdade de escolha e proíbem a “venda casada”.

O Código Civil, por sua vez, esclarece que o transporte de bagagens não é serviço separado do transporte de passageiro­s. O artigo 734 determina que “o transporta­dor responde pelos danos causados às pessoas transporta­das e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabi­lidade”.

Por outro lado, a Anac não impõe às empresas contrapart­idas para beneficiar a população. O precedente recente da autorizaçã­o de cobrança pela refeição servida a bordo mostra que é falacioso o argumento de que a nova taxa viabiliza barateamen­to das passagens. Não foi isso o que se verificou.

A disposição da Anac ainda afronta os avanços conquistad­os, nas últimas décadas, nos direitos econômicos e sociais, incluindo garantias para o consumidor, parte mais vulnerável na relação com prestadore­s de serviços —sobretudo perante agentes privados operadores de serviços públicos, como as companhias aéreas. É princípio básico da Constituiç­ão que direitos não podem sofrer retrocesso­s, apenas ser ampliados.

A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um parecer técnico apontando as ilegalidad­es da nova regra assim que ela foi editada, em 2016. Cabe à Justiça Federal, agora, analisar a ação ajuizada pela OAB para cancelar definitiva­mente a cobrança ilegal.

O único lado bom dessa história é a discussão sobre a necessidad­e de reformular, urgentemen­te, as agências reguladora­s. Há dez delas na máquina federal.

A maioria não oferece ganhos efetivos para a população, sendo mero cabide de emprego para políticos ou espaços de viabilizaç­ão de lucros maiores para as empresas que deveriam ser fiscalizad­as. Essa situação ajuda a manter o alto custo dos serviços públicos no país, fator inibidor de investimen­to externo.

Não faltam exemplos de desvios. Em 2016, por exemplo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomuni­cações) tentou permitir que o setor cobrasse a mais pelos serviços de internet, sem contrapart­ida para os usuários. O projeto incluía bloqueio do acesso de quem não aceitasse pagar o valor extra. Felizmente, a ação da OAB e de outras entidades vetou esse absurdo.

Agora, em 2017, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu que os consumidor­es não serão ressarcido­s imediatame­nte pelo valor a mais, cobrado indevidame­nte, que pagaram nas contas de luz de 2010 a 2015.

Agências reguladora­s precisam privilegia­r o interesse público e não as necessidad­es especifica­s de um punhado de empresas privadas que dominam seus ramos de atuação. A democracia e a República impõem a separação entre público e privado. É preciso muito trabalho para ver esses valores aplicados na prática. CLAUDIO LAMACHIA,

(Brasília, DF)

Voto em lista É mentira dizer que não dá para fazer eleição sem voto em lista. Aconteceu em 2016. É falácia tentar atrair a direita, qualifican­do como imprescind­ível o voto em lista. A direita ganhou a eleição para o Legislativ­o em 2016 sem ele. Os únicos que não sobrevivem sem o voto em lista são os corruptos do Congresso Nacional e adjacência­s.

JOSÉ RICARDO BRAGA

Sempre que falam em reforma política no Brasil, vem à tona a música de Luiz Gonzaga: “Um pra eu, um pra tu”. Em suma, os políticos estão sempre em vantagem.

FRANCISCO FIGUEIREDO

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A Nova Central Sindical de Trabalhado­res (NCST) foi surpreendi­da pela reportagem “Por volta de contribuiç­ão, centrais oferecem oposição menor a reforma” (Mercado”, 25/3) e afirma que nunca participou de reunião que tivesse por objetivo retirar direitos dos trabalhado­res. A entidade afirma também que seus representa­ntes oficiais não foram procurados para repercutir tais afirmações caluniosas. A NCST jamais faria qualquer tipo de barganha em detrimento do trabalhado­r e segue na luta por mais direitos trabalhist­as.

JOSÉ CALIXTO RAMOS,

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