FOLHA EXPLICA O IR Pensão alimentícia só pode ser lançada após aval judicial
Enquanto não houver acordo homologando pagamentos, Receita não permite deduzir valores na declaração
A Receita Federal permite deduzir pensão alimentícia paga a dependentes na declaração de Imposto de Renda. O contribuinte, porém, só pode lançar os valores após homologação por acordo judicial, ressaltam especialistas da Sage IOB.
Se o pagamento das pensões for informal —via depósito bancário, por exemplo—, o contribuinte não pode deduzir na declaração. 126 - Nunca declarei a poupança. Meu investimento na poupança neste ano é compatível com meus rendimentos. Na malha fina, será verificada apenas essa compatibilidade ou também se declarei no ano anterior? Se declarar a poupança, tenho que retificar declarações anteriores? (E.P.)
Você tem que retificar a declaração de anos anteriores para informar a caderneta de poupança. Use o código 41 e declare na ficha Bens e direitos. Informe ano a ano o saldo da aplicação. A Receita Federal analisa a evolução patrimonial de cada ano declarado. 127 - Fiz tratamento médico e parcelei em dez vezes no cartão. Na nota fiscal, a clínica informa o total e a forma de pagamento parcelado no cartão de crédito, discriminando os valores das parcelas. Informo o total ou considero apenas o valor das parcelas pagas em 2016? (A.C.A.F.)
Você precisa informar o valor total na ficha Pagamentos efetuados. A dívida que você tem agora é com a operadora do cartão de crédito. 128 - Compramos uma casa em três pessoas em 2016. Todas declaram Imposto de Renda. Como lanço na declaração? (L.C.S.)
Essa casa é um bem adquirido em condomínio. Então cada proprietário deve informar sua proporção da casa no código 12 (casa) da ficha Bens e direitos. Além disso, cada um deverá indicar o valor que efetivamente pagou no campo “Situação em 31/12/2016”. 129 - Tenho união estável. Minha mulher trabalha, mas não atinge valor para declarar, somente eu. Preciso informar o cônjuge e seu CPF na declaração e não declarar a sua renda ou posso simplesmente omitir essa informação? (A.L.B.)
Informe que você possui companheira e indique o CPF dela na ficha Identificação do Contribuinte. Você não precisa declarar os rendimentos dela se não for incluí-la como sua dependente. 130 - O acordo para pagamento de pensão alimentícia para minha filha foi homologado judicialmente só em agosto de 2016. Antes, eu depositava o valor na conta da mãe. O órgão onde trabalho nunca fez os descontos na folha. Para cumprir a decisão, venho depositando na conta da mãe normalmente. Devo lançar minha filha como alimentanda e incluir os valores que depositei em 2016 ou apenas de agosto a dezembro? (J.C.C.)
Informe, na ficha Pagamentos efetuados, sob código 30 (pensão), o valor pago a partir de agosto de 2016. Sua filha será informada na ficha Alimentandos. Folha