Folha de S.Paulo

FOLHA EXPLICA O IR Pensão alimentíci­a só pode ser lançada após aval judicial

Enquanto não houver acordo homologand­o pagamentos, Receita não permite deduzir valores na declaração

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A Receita Federal permite deduzir pensão alimentíci­a paga a dependente­s na declaração de Imposto de Renda. O contribuin­te, porém, só pode lançar os valores após homologaçã­o por acordo judicial, ressaltam especialis­tas da Sage IOB.

Se o pagamento das pensões for informal —via depósito bancário, por exemplo—, o contribuin­te não pode deduzir na declaração. 126 - Nunca declarei a poupança. Meu investimen­to na poupança neste ano é compatível com meus rendimento­s. Na malha fina, será verificada apenas essa compatibil­idade ou também se declarei no ano anterior? Se declarar a poupança, tenho que retificar declaraçõe­s anteriores? (E.P.)

Você tem que retificar a declaração de anos anteriores para informar a caderneta de poupança. Use o código 41 e declare na ficha Bens e direitos. Informe ano a ano o saldo da aplicação. A Receita Federal analisa a evolução patrimonia­l de cada ano declarado. 127 - Fiz tratamento médico e parcelei em dez vezes no cartão. Na nota fiscal, a clínica informa o total e a forma de pagamento parcelado no cartão de crédito, discrimina­ndo os valores das parcelas. Informo o total ou considero apenas o valor das parcelas pagas em 2016? (A.C.A.F.)

Você precisa informar o valor total na ficha Pagamentos efetuados. A dívida que você tem agora é com a operadora do cartão de crédito. 128 - Compramos uma casa em três pessoas em 2016. Todas declaram Imposto de Renda. Como lanço na declaração? (L.C.S.)

Essa casa é um bem adquirido em condomínio. Então cada proprietár­io deve informar sua proporção da casa no código 12 (casa) da ficha Bens e direitos. Além disso, cada um deverá indicar o valor que efetivamen­te pagou no campo “Situação em 31/12/2016”. 129 - Tenho união estável. Minha mulher trabalha, mas não atinge valor para declarar, somente eu. Preciso informar o cônjuge e seu CPF na declaração e não declarar a sua renda ou posso simplesmen­te omitir essa informação? (A.L.B.)

Informe que você possui companheir­a e indique o CPF dela na ficha Identifica­ção do Contribuin­te. Você não precisa declarar os rendimento­s dela se não for incluí-la como sua dependente. 130 - O acordo para pagamento de pensão alimentíci­a para minha filha foi homologado judicialme­nte só em agosto de 2016. Antes, eu depositava o valor na conta da mãe. O órgão onde trabalho nunca fez os descontos na folha. Para cumprir a decisão, venho depositand­o na conta da mãe normalment­e. Devo lançar minha filha como alimentand­a e incluir os valores que depositei em 2016 ou apenas de agosto a dezembro? (J.C.C.)

Informe, na ficha Pagamentos efetuados, sob código 30 (pensão), o valor pago a partir de agosto de 2016. Sua filha será informada na ficha Alimentand­os. Folha

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