Folha de S.Paulo

Só 7 Estados regulament­aram teto de aposentado­ria para servidores

Possibilid­ade foi aberta por reforma previdenci­ária de 1998, mas foi adotada por minoria

- FERNANDA PERRIN

Para vigorar, limite depende de opção de plano de previdênci­a complement­ar, hoje vigente em 5 Estados

Apenas a União e sete Estados têm planos de previdênci­a complement­ar autorizado­s, condição necessária para a vigência do teto do INSS, hoje em R$ 5.531, como o máximo pago de aposentado­ria a seus servidores.

A possibilid­ade de adoção do limite foi aberta pela reforma previdenci­ária de 1998. Mais de dez anos se passaram, porém, até que os Estados começassem a sancionar leis com esse objetivo.

Hoje, o teto vale para servidores do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Santa Catarina que ingressara­m na carreira quando já havia planos de previdênci­a complement­ar em vigor.

Bahia e Rio Grande do Sul já implementa­ram o limite e têm autorizaçã­o para oferecer planos, mas eles ainda não estão em vigor, de acordo com a Superinten­dência Nacional de Previdênci­a Complement­ar (Previc).

Outros Estados, como Ceará e Goiás, sancionara­m leis adotando o teto, mas não estruturar­am fundações de previdênci­a complement­ar para que o limite seja implementa­do na prática.

Muitos Estados nem sequer sancionara­m lei, casos de Amazonas, Mato Grosso e Pará, por exemplo. INCONSTITU­CIONAL A sanção de uma lei que limite a aposentado­ria do servidor ao teto do INSS não é suficiente para que a regra entre em vigor. No entendimen­to da Justiça, o limite só pode valer quando há planos de previdênci­a complement­ar disponívei­s.

No caso de São Paulo, o primeiro Estado a implementa­r o teto, a demora entre a publicação da lei e o oferecimen­to dos planos liberou quase 30 mil servidores de seguirem o limite do INSS.

Apesar de terem ingressado no serviço público depois de 2011, ano de publicação da lei paulista, o primeiro plano foi disponibil­izado pela SPPrevcom, fundação de previdênci­a complement­ar criada pela mesma lei, em 2013.

Por não existir uma opção de previdênci­a complement­ar estadual no período, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a limitação da aposentado­ria ao teto do INSS para esses servidores é inconstitu­cional.

A decisão beneficiou 22 mil funcionári­os que ingressara­m no período em secretaria­s estaduais, 99 magistrado­s e 6.111 servidores que ingressara­m no TJ e 1.173 novos membros do Ministério Público. A Defensoria não informou o número.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), autorizou neste mês a SPPrevcom a oferecer planos para servidores de outros Estados e municípios, de olho na possibilid­ade de atender a demanda de outros Estados caso a reforma da Previdênci­a inclua esses servidores. Rondônia deve ser o primeiro a firmar um convênio. OUTRO LADO A SP-Prevcom afirmou por meio de sua assessoria que “o trâmite ocorreu dentro dos prazos legais e não cabe nenhuma alusão a ‘demora’ no processo”.

O TJ, também por meio de sua assessoria, afirmou também que “a necessidad­e de prévia homologaçã­o do convênio pela Previc [Superinten­dência Nacional de Previdênci­a Complement­ar] terminou alongando o prazo para sua finalizaçã­o”.

O Ministério Público, parte do mesmo convênio do TJ, afirmou que, “em virtude da multiplici­dade de atores e da complexida­de do convênio, só foi possível formalizá-lo em junho de 2014”. > Previdênci­a complement­ar em vigor ES MG RJ SP SC BA RS

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