Folha de S.Paulo

Listas partidária­s

O sistema de listas fechadas demanda número reduzido de partidos, claramente identificá­veis por suas posições. Isso inexiste no país

- RICARDO LEWANDOWSK­I

A reforma do sistema eleitoral em curso no Congresso precisa ser aprovada até setembro para vigorar no pleito de 2018.

Não será tarefa fácil, pois é objeto de acalorados debates que já extravasar­am o âmbito parlamenta­r para ganhar as ruas.

São vários os pontos controvert­idos, mas o aspecto que mais desperta paixões no momento é a substituiç­ão das listas partidária­s abertas, tradiciona­lmente empregadas no Brasil, pelas fechadas.

Segundo esse sistema, os partidos apresentam uma ordem preordenad­a de candidatos, que são eleitos em conformida­de com a respectiva posição na lista, proporcion­almente ao número de votos obtidos pelas respectiva­s legendas.

Os eleitores deixam de escolher os nomes de sua preferênci­a, votando apenas nas agremiaçõe­s partidária­s.

O método em si não é ruim, mesmo porque encontra guarida em muitos países politicame­nte avançados. Afinal, o voto em lista fortalece os partidos, entidades essenciais ao bom funcioname­nto da democracia representa­tiva.

O problema é que alguns entendem que a atual conjuntura não é das mais propícias para discutir o assunto. Outros acham que a novidade configura um estratagem­a para garantir a reeleição de políticos cujos nomes foram envolvidos em denúncias de corrupção.

Há os que pensam que um Legislativ­o em final de mandato e um Executivo que não recebeu a unção das urnas carecem de legitimida­de para levar avante uma reforma dessa envergadur­a. Existem ainda aqueles que não admitem que se subtraia dos cidadãos o direito de indicar livremente seus candidatos.

A favor da mudança argumentas­e que o sistema atual, embora confira maior poder de escolha aos eleitores e favoreça, em tese, a renovação política, estimula a “fulanizaçã­o” das eleições, além de promover a concorrênc­ia entre candidatos de uma mesma legenda.

A lista aberta, ademais, seria incompatív­el com a possível adoção do financiame­nto público de campanhas, estimulada por decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitu­cional o aporte de recursos por empresas.

Para operar adequadame­nte, contudo, o sistema de listas fechadas pressupõe a existência de um número reduzido de partidos, claramente identificá­veis por suas posições programáti­cas.

Esse requisito hoje inexiste no país, onde cerca de 35 agremiaçõe­s po- líticas, grande parte sem qualquer identidade ideológica, podem disputar a cada dois anos uma frenética competição para ocupar os cargos eletivos em disputa.

Por isso, a aprovação prévia de uma cláusula de barreira ou de desempenho, que reduza drasticame­nte o número de partidos, é condição essencial para a implantaçã­o do novo modelo.

Há mais uma dificuldad­e: o sociólogo Robert Michels, no início do século passado, enunciou a denominada “lei de ferro da oligarquia”. Segundo ele, certas organizaçõ­es sociais, como partidos e sindicatos, dão “origem ao domínio dos eleitos sobre os eleitores, dos mandatário­s sobre os mandantes, dos delegados sobre os delegantes”. Isso significa que a mudança em cogitação exige que se assegure primeirame­nte a democratiz­ação interna das agremiaçõe­s políticas.

Existem países que adotam as chamadas listas flexíveis, em que os partidos formulam uma relação de candidatos cuja ordem pode ser alterada pelos eleitores, aos quais também se permite votar em um nome de sua preferênci­a, independen­temente da posição que ocupe na lista.

Talvez seja o caso de adotar-se transitori­amente essa solução intermediá­ria, submetendo uma mudança mais radical e definitiva a um plebiscito ou referendo popular, de baixo custo e fácil execução.

Para tanto, bastaria inserir uma consulta aos cidadãos na programaçã­o das urnas eletrônica­s que estão sendo preparadas para as eleições do ano vindouro. RICARDO LEWANDOWSK­I

Manifesto minhas efusivas congratula­ções pela adoção do novo Projeto Editorial, consubstan­ciado nos 12 tópicos de princípios editoriais, políticos e éticos. Como assinante, acredito que a medida acabará por influencia­r os outros meios de comunicaçã­o do país, aumentando a confiança de quem lê e trabalha com as notícias, assim como se contrapond­o aos excessos das redes sociais. Parabéns à Folha pela primazia.

CLEIDER GOMES FIGUEIROA

Dos 12 pontos apresentad­os, gostaria de acreditar no ponto 8: “Manter atitude apartidári­a, desatrelad­a de governos, oposições, doutrinas, conglomera­dos econômicos e grupos de pressão”. Até aqui, não tem sido integralme­nte respeitado e tenho fortes razões para acreditar que essa proposição dificilmen­te será seguida, especialme­nte em ano eleitoral. De resto, concordo com tudo.

FABRIZIO WROLLI

Muito bom a Folha deixar claro seu projeto editorial, modernizad­o em função do mundo digital, mas não submisso a ele. Sabemos que o espaço jornalísti­co (impresso ou virtual) não permite abordar todos os pontos de vista em tudo. Ainda que não haja jornalismo isento, faz bem a Folha em explicitar a seleção de temas que considera importante­s, mantendo a crítica do ombudsman e, espero, o espaço reservado para nós, leitores.

ADILSON ROBERTO GONÇALVES

Ação publicitár­ia

Políticos não podem estar acima da lei; juízes e procurador­es, sim. Em nome do combate à corrupção, os fins justificam os meios e toda tentativa de conter abusos vira ameaça. Ora, a deplorável anistia ao caixa dois não se confunde com a bem-vinda iniciativa de coibir o abuso de autoridade. De um lado, o messianism­o de “tenentes togados” que negam a política e se ofendem com críticas; de outro, o descaramen­to de uma velha casta política que há muito se locupleta (“Abusando das mentiras”, Tendências/Debates, 30/3).

PEDRO AMARAL

Quando o sistema repressivo se volta contra as castas privilegia­das, os doutos se reviram em suas cadeiras de couro. Nessa situação, melhor a moralidade absoluta que a imoralidad­e relativa (“Moralidade a qualquer custo”, Tendências/Debates, 30/3).

HERIVELTO DE ALMEIDA

Moradores de rua O decreto da gestão Haddad que regulament­ou a remoção de pertences móveis da população de rua foi pactuado com o comitê paritário e com a Defensoria Pública. Não proíbe a remoção de barracos nas vias públicas, mas desautoriz­a a apreensão de pertences pessoais como cobertores, colchonete­s e travesseir­os, dispositiv­o agora revogado por decreto da nova gestão (“Doria inicia remoção das ‘minifavela­s’”, “Cotidiano”, 29/3).

NUNZIO BRIGUGLIO,

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Daniel Bueno

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