Listas partidárias
O sistema de listas fechadas demanda número reduzido de partidos, claramente identificáveis por suas posições. Isso inexiste no país
A reforma do sistema eleitoral em curso no Congresso precisa ser aprovada até setembro para vigorar no pleito de 2018.
Não será tarefa fácil, pois é objeto de acalorados debates que já extravasaram o âmbito parlamentar para ganhar as ruas.
São vários os pontos controvertidos, mas o aspecto que mais desperta paixões no momento é a substituição das listas partidárias abertas, tradicionalmente empregadas no Brasil, pelas fechadas.
Segundo esse sistema, os partidos apresentam uma ordem preordenada de candidatos, que são eleitos em conformidade com a respectiva posição na lista, proporcionalmente ao número de votos obtidos pelas respectivas legendas.
Os eleitores deixam de escolher os nomes de sua preferência, votando apenas nas agremiações partidárias.
O método em si não é ruim, mesmo porque encontra guarida em muitos países politicamente avançados. Afinal, o voto em lista fortalece os partidos, entidades essenciais ao bom funcionamento da democracia representativa.
O problema é que alguns entendem que a atual conjuntura não é das mais propícias para discutir o assunto. Outros acham que a novidade configura um estratagema para garantir a reeleição de políticos cujos nomes foram envolvidos em denúncias de corrupção.
Há os que pensam que um Legislativo em final de mandato e um Executivo que não recebeu a unção das urnas carecem de legitimidade para levar avante uma reforma dessa envergadura. Existem ainda aqueles que não admitem que se subtraia dos cidadãos o direito de indicar livremente seus candidatos.
A favor da mudança argumentase que o sistema atual, embora confira maior poder de escolha aos eleitores e favoreça, em tese, a renovação política, estimula a “fulanização” das eleições, além de promover a concorrência entre candidatos de uma mesma legenda.
A lista aberta, ademais, seria incompatível com a possível adoção do financiamento público de campanhas, estimulada por decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional o aporte de recursos por empresas.
Para operar adequadamente, contudo, o sistema de listas fechadas pressupõe a existência de um número reduzido de partidos, claramente identificáveis por suas posições programáticas.
Esse requisito hoje inexiste no país, onde cerca de 35 agremiações po- líticas, grande parte sem qualquer identidade ideológica, podem disputar a cada dois anos uma frenética competição para ocupar os cargos eletivos em disputa.
Por isso, a aprovação prévia de uma cláusula de barreira ou de desempenho, que reduza drasticamente o número de partidos, é condição essencial para a implantação do novo modelo.
Há mais uma dificuldade: o sociólogo Robert Michels, no início do século passado, enunciou a denominada “lei de ferro da oligarquia”. Segundo ele, certas organizações sociais, como partidos e sindicatos, dão “origem ao domínio dos eleitos sobre os eleitores, dos mandatários sobre os mandantes, dos delegados sobre os delegantes”. Isso significa que a mudança em cogitação exige que se assegure primeiramente a democratização interna das agremiações políticas.
Existem países que adotam as chamadas listas flexíveis, em que os partidos formulam uma relação de candidatos cuja ordem pode ser alterada pelos eleitores, aos quais também se permite votar em um nome de sua preferência, independentemente da posição que ocupe na lista.
Talvez seja o caso de adotar-se transitoriamente essa solução intermediária, submetendo uma mudança mais radical e definitiva a um plebiscito ou referendo popular, de baixo custo e fácil execução.
Para tanto, bastaria inserir uma consulta aos cidadãos na programação das urnas eletrônicas que estão sendo preparadas para as eleições do ano vindouro. RICARDO LEWANDOWSKI
Manifesto minhas efusivas congratulações pela adoção do novo Projeto Editorial, consubstanciado nos 12 tópicos de princípios editoriais, políticos e éticos. Como assinante, acredito que a medida acabará por influenciar os outros meios de comunicação do país, aumentando a confiança de quem lê e trabalha com as notícias, assim como se contrapondo aos excessos das redes sociais. Parabéns à Folha pela primazia.
CLEIDER GOMES FIGUEIROA
Dos 12 pontos apresentados, gostaria de acreditar no ponto 8: “Manter atitude apartidária, desatrelada de governos, oposições, doutrinas, conglomerados econômicos e grupos de pressão”. Até aqui, não tem sido integralmente respeitado e tenho fortes razões para acreditar que essa proposição dificilmente será seguida, especialmente em ano eleitoral. De resto, concordo com tudo.
FABRIZIO WROLLI
Muito bom a Folha deixar claro seu projeto editorial, modernizado em função do mundo digital, mas não submisso a ele. Sabemos que o espaço jornalístico (impresso ou virtual) não permite abordar todos os pontos de vista em tudo. Ainda que não haja jornalismo isento, faz bem a Folha em explicitar a seleção de temas que considera importantes, mantendo a crítica do ombudsman e, espero, o espaço reservado para nós, leitores.
ADILSON ROBERTO GONÇALVES
Ação publicitária
Políticos não podem estar acima da lei; juízes e procuradores, sim. Em nome do combate à corrupção, os fins justificam os meios e toda tentativa de conter abusos vira ameaça. Ora, a deplorável anistia ao caixa dois não se confunde com a bem-vinda iniciativa de coibir o abuso de autoridade. De um lado, o messianismo de “tenentes togados” que negam a política e se ofendem com críticas; de outro, o descaramento de uma velha casta política que há muito se locupleta (“Abusando das mentiras”, Tendências/Debates, 30/3).
PEDRO AMARAL
Quando o sistema repressivo se volta contra as castas privilegiadas, os doutos se reviram em suas cadeiras de couro. Nessa situação, melhor a moralidade absoluta que a imoralidade relativa (“Moralidade a qualquer custo”, Tendências/Debates, 30/3).
HERIVELTO DE ALMEIDA
Moradores de rua O decreto da gestão Haddad que regulamentou a remoção de pertences móveis da população de rua foi pactuado com o comitê paritário e com a Defensoria Pública. Não proíbe a remoção de barracos nas vias públicas, mas desautoriza a apreensão de pertences pessoais como cobertores, colchonetes e travesseiros, dispositivo agora revogado por decreto da nova gestão (“Doria inicia remoção das ‘minifavelas’”, “Cotidiano”, 29/3).
NUNZIO BRIGUGLIO,