Folha de S.Paulo

IR de pessoa física.

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Bolsas de estágio e outros auxílios recebidos pelo dependente devem ser informados na declaração de ajuste anual do contribuin­te. A Receita exige que esses rendimento­s sejam lançados no IR.

Por outro lado, dinheiro enviado para dependente­s que moram no exterior não têm a obrigatori­edade de ser informado na declaração.

Veja outras dúvidas de leitores abaixo. 136 - Meu filho tem 22 anos e faz faculdade, sendo meu dependente. No ano passado, ele fez estágio e recebeu uma bolsa-auxílio de R$ 600 durante todo o ano. Preciso declarar essa renda dele? (C.M.M.)

Sim, você precisa declarar a renda dele. Informe os dados na ficha Rendimento­s recebidos de pessoa jurídica, na aba Dependente­s. 137 - Abri um CNPJ para contratar um plano de saúde. Posso lançar as despesas desse plano de saúde no meu Imposto de Renda pessoa física? (J.C.)

Se a despesa do plano foi sua, ou seja, se os valores foram descontado­s do seu pró-labore ou se, de alguma forma, você reembolsou a empresa, pode lançar as despesas em sua declaração. Se o todo o valor do plano tiver sido pago pela pessoa jurídica, você não poderá lançar no 138 - Vou pagar faculdade da minha filha de 18 anos em Portugal. Posso declarar e abater no IR? Vou vender um imóvel e adquirir outro em Portugal. Como declaro? O envio de dinheiro ao exterior para manter dependente­s precisa ser informado? (B.N.S.)

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