Relator usa prazo de lei para evitar atraso
Ministro do TSE Herman Benjamin deu dois dias para defesa, seguindo legislação sobre inelegibilidade de 1990
Debate sobre prazo será usado por Dilma em ofensiva para adiar julgamento, marcado para começar na terça FOLHA
A lei complementar 64/90, que trata da inelegibilidade de políticos, contraria uma tese usada pela defesa de Dilma Rousseff para tentar adiar o julgamento da chapa presidencial de 2014 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A defesa da ex-presidente argumenta que o relator do caso, Herman Benjamin, teria atropelado os prazos do processo. Ele deu dois dias para os advogados apresentarem suas últimas alegações na ação.
De acordo com o PT, a decisão do ministro causou “imenso prejuízo ao direito de defesa” e deveria ser declarada nula pelo tribunal.
A tese será debatida no início do julgamento da chapa, na próxima terça-feira (4).
O ministro Benjamin deverá defender que a alegação da ex-presidente seja rejeitada. Ele sustentará que a lei de inelegibilidade, que regula as AIJEs (ações de investigação judicial eleitoral), é clara.
O texto afirma: “Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de dois dias”. QUATRO AÇÕES EM UMA Ao contestar o prazo, a defesa de Dilma argumenta que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa de 2014.
O pacote incluía uma AIJE, duas AIMEs (ações de impugnação de mandato eletivo) e uma representação. Ao julgar algumas dessas ações, a corte costuma dar cinco dias para as alegações finais.
Os advogados de Dilma afirmam que Benjamin deve- ria ter dado cinco dias, e não dois, para que eles se manifestassem pela última vez.
“Entendemos que o prazo de cinco dias deveria ter sido respeitado. Na reunião de ações, deve ser adotado o prazo mais benéfico para a defesa”, afirma o advogado de Dilma, Flávio Caetano.
Para o ministro Benjamin, essa interpretação não faz sentido. Ele deverá afirmar que a ação principal, prevista na Constituição, é uma AIJE. Portanto, não haveria dúvidas sobre o prazo de dois dias, que ele concedeu na semana passada para as alegações finais das defesas e do Ministério Público Eleitoral.
O debate sobre os prazos é a principal preliminar que será levantada pela defesa de Dilma no início do julgamento. Ao todo, os advogados da petista apresentaram cinco questões que terão que ser decididas antes que o TSE julgue o mérito da ação.
Na segunda preliminar, a defesa alega que o TSE não teria poderes para cassar o diploma de presidente da República —apenas vereadores, prefeitos, governadores, deputados e senadores.
Os advogados de Dilma também afirmam que a ação perdeu objeto depois que ela sofreu impeachment. Eles pedem ainda que o TSE desista de usar os depoimentos de delatores da Odebrecht.
Entre fevereiro e março, o ministro Benjamin ouviu 11 executivos da empreiteira que fecharam acordo de delação com a Lava Jato.
Eles disseram que houve diversos repasses ilegais de dinheiro para a campanha presidencial. DEFESA DE TEMER A defesa de Temer também atua para ganhar tempo e adiar o julgamento da chapa eleita em 2014. O presidente tenta empurrar o desfecho do caso para o ano que vem, quando termina o mandato que ele herdou de Dilma.
O Planalto deposita suas fichas num pedido de vista logo no início dos debates. O ministro Napoleão Nunes já indicou que fará isso na ter- ça, afirmando que precisa estudar melhor o processo.
Os advogados de Temer também insistirão na tese da divisão da chapa. Eles dizem que as contas dele e de Dilma eram separadas, e que o presidente não pode ser punido por irregularidades cometidas pela equipe da ex-aliada.
A tese contraria a jurisprudência dominante no TSE. Ao julgar ações contra governadores, o tribunal tem considerado que a cassação da chapa se aplica a titular e vice.
O Planalto ainda aposta na substituição de ministros do TSE para evitar uma eventual cassação de Temer. O primeiro a sair da corte será Henrique Neves, cujo mandato termina no próximo dia 16.
Numa atitude incomum, o presidente apressou a nomeação do substituto, Admar Gonzaga, publicada no “Diário Oficial” desta sexta (31).
A praxe é que novos ministros no tribunal só sejam nomeados quando há uma vaga aberta.
O ministro Herman Benjamin não quis dar entrevista. O que diz a lei de inelegibilidade > LC 64/1990 Art. 22. Qualquer partido, coligação, candidato ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral (...) e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade. Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias A estratégia do governo > O Planalto tenta adiar o julgamento para permitir a troca de dois ministros do TSE que poderiam votar a favor da cassação de Temer > Um deles, Henrique Neves, sairá do tribunal em 16 de abril. Temer nomeou o sucessor, Admar Gonzaga, antes de a cadeira ficar vaga