Folha de S.Paulo

Relator usa prazo de lei para evitar atraso

Ministro do TSE Herman Benjamin deu dois dias para defesa, seguindo legislação sobre inelegibil­idade de 1990

- BERNARDO MELLO FRANCO

Debate sobre prazo será usado por Dilma em ofensiva para adiar julgamento, marcado para começar na terça FOLHA

A lei complement­ar 64/90, que trata da inelegibil­idade de políticos, contraria uma tese usada pela defesa de Dilma Rousseff para tentar adiar o julgamento da chapa presidenci­al de 2014 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A defesa da ex-presidente argumenta que o relator do caso, Herman Benjamin, teria atropelado os prazos do processo. Ele deu dois dias para os advogados apresentar­em suas últimas alegações na ação.

De acordo com o PT, a decisão do ministro causou “imenso prejuízo ao direito de defesa” e deveria ser declarada nula pelo tribunal.

A tese será debatida no início do julgamento da chapa, na próxima terça-feira (4).

O ministro Benjamin deverá defender que a alegação da ex-presidente seja rejeitada. Ele sustentará que a lei de inelegibil­idade, que regula as AIJEs (ações de investigaç­ão judicial eleitoral), é clara.

O texto afirma: “Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de dois dias”. QUATRO AÇÕES EM UMA Ao contestar o prazo, a defesa de Dilma argumenta que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa de 2014.

O pacote incluía uma AIJE, duas AIMEs (ações de impugnação de mandato eletivo) e uma representa­ção. Ao julgar algumas dessas ações, a corte costuma dar cinco dias para as alegações finais.

Os advogados de Dilma afirmam que Benjamin deve- ria ter dado cinco dias, e não dois, para que eles se manifestas­sem pela última vez.

“Entendemos que o prazo de cinco dias deveria ter sido respeitado. Na reunião de ações, deve ser adotado o prazo mais benéfico para a defesa”, afirma o advogado de Dilma, Flávio Caetano.

Para o ministro Benjamin, essa interpreta­ção não faz sentido. Ele deverá afirmar que a ação principal, prevista na Constituiç­ão, é uma AIJE. Portanto, não haveria dúvidas sobre o prazo de dois dias, que ele concedeu na semana passada para as alegações finais das defesas e do Ministério Público Eleitoral.

O debate sobre os prazos é a principal preliminar que será levantada pela defesa de Dilma no início do julgamento. Ao todo, os advogados da petista apresentar­am cinco questões que terão que ser decididas antes que o TSE julgue o mérito da ação.

Na segunda preliminar, a defesa alega que o TSE não teria poderes para cassar o diploma de presidente da República —apenas vereadores, prefeitos, governador­es, deputados e senadores.

Os advogados de Dilma também afirmam que a ação perdeu objeto depois que ela sofreu impeachmen­t. Eles pedem ainda que o TSE desista de usar os depoimento­s de delatores da Odebrecht.

Entre fevereiro e março, o ministro Benjamin ouviu 11 executivos da empreiteir­a que fecharam acordo de delação com a Lava Jato.

Eles disseram que houve diversos repasses ilegais de dinheiro para a campanha presidenci­al. DEFESA DE TEMER A defesa de Temer também atua para ganhar tempo e adiar o julgamento da chapa eleita em 2014. O presidente tenta empurrar o desfecho do caso para o ano que vem, quando termina o mandato que ele herdou de Dilma.

O Planalto deposita suas fichas num pedido de vista logo no início dos debates. O ministro Napoleão Nunes já indicou que fará isso na ter- ça, afirmando que precisa estudar melhor o processo.

Os advogados de Temer também insistirão na tese da divisão da chapa. Eles dizem que as contas dele e de Dilma eram separadas, e que o presidente não pode ser punido por irregulari­dades cometidas pela equipe da ex-aliada.

A tese contraria a jurisprudê­ncia dominante no TSE. Ao julgar ações contra governador­es, o tribunal tem considerad­o que a cassação da chapa se aplica a titular e vice.

O Planalto ainda aposta na substituiç­ão de ministros do TSE para evitar uma eventual cassação de Temer. O primeiro a sair da corte será Henrique Neves, cujo mandato termina no próximo dia 16.

Numa atitude incomum, o presidente apressou a nomeação do substituto, Admar Gonzaga, publicada no “Diário Oficial” desta sexta (31).

A praxe é que novos ministros no tribunal só sejam nomeados quando há uma vaga aberta.

O ministro Herman Benjamin não quis dar entrevista. O que diz a lei de inelegibil­idade > LC 64/1990 Art. 22. Qualquer partido, coligação, candidato ou Ministério Público poderá representa­r à Justiça Eleitoral (...) e pedir abertura de investigaç­ão judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade. Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias A estratégia do governo > O Planalto tenta adiar o julgamento para permitir a troca de dois ministros do TSE que poderiam votar a favor da cassação de Temer > Um deles, Henrique Neves, sairá do tribunal em 16 de abril. Temer nomeou o sucessor, Admar Gonzaga, antes de a cadeira ficar vaga

 ?? Pedro Ladeira/Folhapress ?? O ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação da chapa Dilma-Temer
Pedro Ladeira/Folhapress O ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação da chapa Dilma-Temer

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil