Folha de S.Paulo

Sua restituiçã­o.

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A data de saída do país afeta o valor a ser restituído ao contribuin­te, afirmam especialis­tas da Sage IOB.

Isso acontece porque o cálculo que a Receita faz considera a soma das tabelas progressiv­as mensais relativas ao período de 2016 em que a pessoa permaneceu no Brasil. 161 - Resgatei parcialmen­te meu PGBL, tabela progressiv­a, para quitar o saldo devedor de um apartament­o. Houve a tributação de Imposto de Renda de 15% na fonte. Como recolho a diferença de imposto? No fim do ano, fiz um aporte no plano. Isso compensa o possível recolhimen­to de IR? (E.D.P.)

O rendimento e o imposto retido no resgate do PGBL devem ser informados na ficha Rendimento­s tributávei­s recebidos de pessoa jurídica. Em Pagamentos efetuados, sob o código 36 (previdênci­a complement­ar), detalhe o aporte feito em 2016. A dedução relativa às contribuiç­ões para previdênci­a complement­ar é limitada a 12% do seu rendimento tributável na declaração. 162 - Minha filha estava enquadrada como dependente universitá­ria até 24 anos. Em setembro de 2016, ela completou 24 anos. Posso declará-la normalment­e como dependente ou tem que fazer algum cálculo proporcion­al? As despesas médicas dela até setembro podem ser declaradas também? (E.R.P.)

O fato de ter completado 24 anos em setembro não provoca a perda da condição de dependênci­a de sua filha. Informe as despesas médicas de todo o ano na ficha Pagamentos efetuados. 163 - Deixei o Brasil em setembro de 2016 e em dezembro fiz a declaração de saída definitiva do país. Quando preencho a data de saída, o valor a restituir cai. Se eu não coloco data de saída, a restituiçã­o seria de R$ 2.375,10. Mas, quando informo setembro, o valor a restituir cai para R$ 124,58. Gostaria de saber o motivo. (F.B.)

No caso de saída do país, o Imposto de Renda é calculado consideran­do a soma das tabelas progressiv­as mensais relativas aos meses que compõem o período que vai até sua data de saída. Quando se aplica essa proporção, sua restituiçã­o diminui. 164 - Comecei a trabalhar em setembro de 2016 com IR retido em folha, mas não ultrapasse­i o limite anual de R$ 28.559,70. Posso declarar para receber o imposto retido entre setembro e dezembro? (T.C.)

Pode. Ainda que você não seja obrigado, você pode apresentar a declaração de ajuste anual para restituir o Imposto de Renda pago. O programa indicará o valor de 165 - Casei-me pela segunda vez no ano passado e tenho uma filha de 11 anos. Posso considerar minha mulher como dependente? (M.N.M.)

Sim. E você também pode declarar sua filha como dependente caso ela tenha ficado sob sua guarda em cumpriment­o de decisão judicial ou acordo homologado judicialme­nte. Folha

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