FOLHA EXPLICA O IR Confira como informar investimento em título público
Valores devem ser lançados no IR de acordo com dados do comprovante entregue pela instituição financeira
Os investidores que compraram títulos públicos em 2016 precisam informar os valores segundo dados fornecidos pela instituição. 211 - Comprei títulos públicos em datas diferentes. Devo declará-los juntos? Ou abro uma linha para cada título? (W.L.)
Informe, no código 45, os investimentos em títulos públicos de acordo com o comprovante fornecido pela instituição ou corretora. Declare em uma única linha se o comprovante apresentar a soma. No campo discriminação, detalhe as datas da compra. 212 - Sou aposentado. Minha mulher é aposentada na França, sem rendimentos no Brasil. Somos proprietários de imóvel e um seguro-saúde no Brasil. Vivemos na França seis meses por ano. Declaro ela como dependente. Como fazer a declaração correta? (A.G.)
Se você não fez a comunicação de saída definitiva do país, deve entregar a declaração de ajuste anual. Indique o imóvel na ficha Bens e Direito. Lance o valor pago ao plano de saúde no Brasil na ficha Pagamentos efetuados, código 26. Na ficha Dependente, inclua sua mulher. Já seus rendimentos de aposentadoria recebidos na França devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior. O imposto pago na França incluído na ficha Rendimentos tributáveis recebido de PF/Exterior pode ser compensado, desde que não seja sujeito a restituição ou compensação. 213 - Apliquei R$ 25 mil em um VGBL em dezembro de 2015. Informei o valor na declaração de 2016, mas no ano passado não fiz depósito ou resgate. Como declarar? (D.S.)
Na ficha Bens e Direitos, código 97, repita na coluna “Situação em 31/12/2016” o valor em reais que você declarou em 31/12/2015, conforme comprovante da instituição financeira. 214 - Como declaro indenização recebida da seguradora de veículos após perda total em acidente? No mesmo mês, comprei outro carro. (L.F.C.)
A diferença entre o custo do carro sinistrado e o valor recebido da seguradora deve ser informada na linha 26 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e Direitos, informe no campo discriminação que o carro envolvido no acidente teve perda total e não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. Em novo item, inclua o carro novo e preencha a coluna “Situação em 31/12/2016” com o valor que efetivamente pagou no veículo. 215 - Fiz empréstimos em fevereiro de 2014, mas não informei na declaração de 2015 e 2016. Como lanço? (T.M.R.)
Primeiro você deve retificar as declarações de 2015 e 2016 e incluir o empréstimo na ficha Dívida e ônus Reais. Na declaração deste ano, informe os saldos dos valores a pagar sob o código 11 nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”. Aponte também o valor total de Pagamentos efetuados em 2016. Folha