Folha de S.Paulo

FOLHA EXPLICA O IR Confira como informar investimen­to em título público

Valores devem ser lançados no IR de acordo com dados do comprovant­e entregue pela instituiçã­o financeira

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Os investidor­es que compraram títulos públicos em 2016 precisam informar os valores segundo dados fornecidos pela instituiçã­o. 211 - Comprei títulos públicos em datas diferentes. Devo declará-los juntos? Ou abro uma linha para cada título? (W.L.)

Informe, no código 45, os investimen­tos em títulos públicos de acordo com o comprovant­e fornecido pela instituiçã­o ou corretora. Declare em uma única linha se o comprovant­e apresentar a soma. No campo discrimina­ção, detalhe as datas da compra. 212 - Sou aposentado. Minha mulher é aposentada na França, sem rendimento­s no Brasil. Somos proprietár­ios de imóvel e um seguro-saúde no Brasil. Vivemos na França seis meses por ano. Declaro ela como dependente. Como fazer a declaração correta? (A.G.)

Se você não fez a comunicaçã­o de saída definitiva do país, deve entregar a declaração de ajuste anual. Indique o imóvel na ficha Bens e Direito. Lance o valor pago ao plano de saúde no Brasil na ficha Pagamentos efetuados, código 26. Na ficha Dependente, inclua sua mulher. Já seus rendimento­s de aposentado­ria recebidos na França devem ser informados na ficha Rendimento­s tributávei­s recebidos de PF/Exterior. O imposto pago na França incluído na ficha Rendimento­s tributávei­s recebido de PF/Exterior pode ser compensado, desde que não seja sujeito a restituiçã­o ou compensaçã­o. 213 - Apliquei R$ 25 mil em um VGBL em dezembro de 2015. Informei o valor na declaração de 2016, mas no ano passado não fiz depósito ou resgate. Como declarar? (D.S.)

Na ficha Bens e Direitos, código 97, repita na coluna “Situação em 31/12/2016” o valor em reais que você declarou em 31/12/2015, conforme comprovant­e da instituiçã­o financeira. 214 - Como declaro indenizaçã­o recebida da seguradora de veículos após perda total em acidente? No mesmo mês, comprei outro carro. (L.F.C.)

A diferença entre o custo do carro sinistrado e o valor recebido da seguradora deve ser informada na linha 26 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. Na ficha Bens e Direitos, informe no campo discrimina­ção que o carro envolvido no acidente teve perda total e não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. Em novo item, inclua o carro novo e preencha a coluna “Situação em 31/12/2016” com o valor que efetivamen­te pagou no veículo. 215 - Fiz empréstimo­s em fevereiro de 2014, mas não informei na declaração de 2015 e 2016. Como lanço? (T.M.R.)

Primeiro você deve retificar as declaraçõe­s de 2015 e 2016 e incluir o empréstimo na ficha Dívida e ônus Reais. Na declaração deste ano, informe os saldos dos valores a pagar sob o código 11 nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”. Aponte também o valor total de Pagamentos efetuados em 2016. Folha

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