Brasil e o combate à corrupção
Cabe aos órgãos públicos ditar o comportamento a ser seguido pela sociedade, através do aprendizado baseado na disciplina
Em tempos de euforia diante dos avanços trazidos pela Lava Jato, cabe uma reflexão sobre o combate à corrupção no Brasil. As opiniões têm sido as mais diversas.
De um lado, verificamos argumentos de que as operações realizadas pela equipe da Lava Jato fazem parte de um novo cenário jurídico, no qual se busca punição máxima para crimes de lesão máxima.
Por outro lado, observamos aqueles que clamam pela ostentação dos suplícios dos investigados, em uma técnica que, segundo Michel Foucault, pode ser equiparada aos extremos de uma raiva sem lei. Estes não desejam saber da pena jurídica aplicada —reivindicam tomar parte da punição, sob a suspeita de que não se realize em toda a sua severidade.
Não há dúvida de que a coexistência desses sentimentos antagônicos tem origem em algo bem diferente da prática judicial que vem sendo aplicada. Neste cenário ambíguo, a discussão deveria estar focada na ocorrência do crime de corrupção e sua causa.
A heterogeneidade do debate demonstração/castigo passa longe da origem do problema. É certo que os castigos disciplinares possuem a função de corrigir os desvios, devendo, portanto, ser essencialmente corretivos.
Para isso, deve o Estado, detentor da penalidade disciplinar, funcionar como parâmetro de comportamento, a partir de valores opostos definidos pela sociedade: bem e mal, lícito e ilícito.
Cabe aos órgãos públicos, em todas as esferas, ditar o padrão de comportamento a ser seguido pela sociedade, através de um sistema de aprendizado baseado na repetição da disciplina. É aí que se encontra a origem do problema.
O que permite ao Estado aplicar a penalidade disciplinar é a inobservância da regra, tudo o que se afasta dela, o desvio. Quando o próprio Estado não dá o exemplo, fugindo da regra por ele exigida, permite que outros assim também o façam.
Segundo recente levantamento da Controladoria-Geral da União, mais de 50% dos municípios analisados quanto à implementação da Lei de Acesso à Informação tiraram nota zero. Já São Paulo, Curitiba, Brasília, João Pessoa e Recife obtiveram nota máxima em transparência.
De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o índice de condenação em casos de corrupção no Brasil é muito baixo, na faixa de 31%. O tempo médio de tramitação desses casos está acima da meta estabelecida pelo CNJ, de no máximo dois anos.
A reversão desse preocupante quadro requer prioridade. Precisa-se, antes de tudo, reconhecer que pouco sabemos da origem do problema.
As organizações criminosas que atuam dentro e fora do aparato governamental brasileiro são parte de um mundo em si. É fundamental conhecer de forma sistemática os diversos mecanismos que regem suas relações.
Assim como impedir que, uma vez presos, esses criminosos continuem a exercer comando dentro da organização. Sabe-se que as prisões brasileiras perderam o seu papel de aparelho transformador de indivíduos.
Sem controlar a corrupção estatal, a má administração do dinheiro público e a inaplicação de mecanismos de transparência ativa, combater a corrupção é tarefa das mais difíceis.
O sucesso do poder disciplinar, exercido pelo Estado, pressupõe algo aparentemente simples, básico — o cumprimento das regras por ele estabelecidas, a fim de que cada indivíduo da sociedade possa distinguir claramente as ações criminosas das ações virtuosas.
Um Estado disciplinado é a base de um gesto eficiente. É a partir do bom exemplo que se opera a transformação dos indivíduos.
Só assim teremos um consenso mais nítido a respeito do poder de punir e da responsabilização sistemática e enérgica dos criminosos da corrupção. ROBERTO PORTO ROBERTO BODINI
Há alguns anos protestei contra o espaço concedido pela Folha a Luciano Huck para que ele falasse de um assalto sofrido, assunto particular dele. Como vivemos momento em que se exige transparência, seria de pedir ao jornal que investigasse e informasse a seus ansiosos leitores quais foram “os relevantes serviços prestados à nação brasileira” ou interesses que justificaram o prêmio dado a Huck.
GLADSTONE H. DE ALMEIDA FILHO
Corrupção Os políticos do Brasil nunca necessitaram dos ensinamentos de Maquiavel. O companheiro Al Capone não chega nem aos pés dos nossos ladrões “oficiais”. A ditadura nos rouba a democracia. A corrupção nos rouba a economia (“Compra de MPs continuou após Lava Jato, diz Odebrecht”, “Poder”, 20/4).
NEY JOSÉ PEREIRA
Em “Odebrecht vai pagar US$ 184 mi a país” (“Poder”, 20/4), vemos mais notícias de corrupção promovida pela empreiteira na República Dominicana. Há espaço sempre em destaque para os subornos praticados pela construtora em vários países. Observo que nada se pública sobre a exceção: Cuba. Na construção do porto de Mariel pela malsinada empreiteira, não há o menor cheiro de propinas ao dirigentes daquele país. Vale destacar.
EURICO DE F. REIS,
Papa Francisco TV Cultura No artigo “A TV Cultura começa a se reinventar” (Tendências/ Debates, 20/4), os autores apresentam a implantação de uma proposta de Primeiro Mundo. Para quem está acostumado a consumir um padrão tipo PBS e sempre foi um telespectador da TV Cultura, desde os anos 1960, salta aos olhos que o que vem sendo implementado seja um padrão atrelado ao governo paulista de plantão. Vide as recentes demissões no jornalismo.
FRANCISCO FRANCO
Colunistas A constatação, por parte de Janio de Freitas, de que o Brasil está atrasado em relação aos problemas na Venezuela beira a indecência. Lula e o PT, que ele tanto defende aqui na Folha, apoiaram os ditadores Chaves e Maduro durante os 13 anos que estiveram no poder. Agora que o país está à beira de uma guerra civil, ele despertou para o problema (“De volta a jato”, “Poder”, 20/4).
LUIS COELHO DO NASCIMENTO JUNIOR
Se a atitude do juiz Sergio Moro ao convocar Lula para estar presente no depoimento das 87 testemunhas é considerada rasteira pelo colunista Janio de Freitas, como deveria ser classificada a atitude de Lula e seus advogados ao convocar as 87 testemunhas para deporem no processo, apenas com o claro objetivo de atrasá-lo? Talvez subterrânea fosse o termo, se a imparcialidade fosse condição “sine qua non” não apenas aos juízes mas também aos jornalistas.
FAUSTO FERES
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