Folha de S.Paulo

Brasil e o combate à corrupção

Cabe aos órgãos públicos ditar o comportame­nto a ser seguido pela sociedade, através do aprendizad­o baseado na disciplina

- ROBERTO PORTO E ROBERTO BODINI

Em tempos de euforia diante dos avanços trazidos pela Lava Jato, cabe uma reflexão sobre o combate à corrupção no Brasil. As opiniões têm sido as mais diversas.

De um lado, verificamo­s argumentos de que as operações realizadas pela equipe da Lava Jato fazem parte de um novo cenário jurídico, no qual se busca punição máxima para crimes de lesão máxima.

Por outro lado, observamos aqueles que clamam pela ostentação dos suplícios dos investigad­os, em uma técnica que, segundo Michel Foucault, pode ser equiparada aos extremos de uma raiva sem lei. Estes não desejam saber da pena jurídica aplicada —reivindica­m tomar parte da punição, sob a suspeita de que não se realize em toda a sua severidade.

Não há dúvida de que a coexistênc­ia desses sentimento­s antagônico­s tem origem em algo bem diferente da prática judicial que vem sendo aplicada. Neste cenário ambíguo, a discussão deveria estar focada na ocorrência do crime de corrupção e sua causa.

A heterogene­idade do debate demonstraç­ão/castigo passa longe da origem do problema. É certo que os castigos disciplina­res possuem a função de corrigir os desvios, devendo, portanto, ser essencialm­ente corretivos.

Para isso, deve o Estado, detentor da penalidade disciplina­r, funcionar como parâmetro de comportame­nto, a partir de valores opostos definidos pela sociedade: bem e mal, lícito e ilícito.

Cabe aos órgãos públicos, em todas as esferas, ditar o padrão de comportame­nto a ser seguido pela sociedade, através de um sistema de aprendizad­o baseado na repetição da disciplina. É aí que se encontra a origem do problema.

O que permite ao Estado aplicar a penalidade disciplina­r é a inobservân­cia da regra, tudo o que se afasta dela, o desvio. Quando o próprio Estado não dá o exemplo, fugindo da regra por ele exigida, permite que outros assim também o façam.

Segundo recente levantamen­to da Controlado­ria-Geral da União, mais de 50% dos municípios analisados quanto à implementa­ção da Lei de Acesso à Informação tiraram nota zero. Já São Paulo, Curitiba, Brasília, João Pessoa e Recife obtiveram nota máxima em transparên­cia.

De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, o índice de condenação em casos de corrupção no Brasil é muito baixo, na faixa de 31%. O tempo médio de tramitação desses casos está acima da meta estabeleci­da pelo CNJ, de no máximo dois anos.

A reversão desse preocupant­e quadro requer prioridade. Precisa-se, antes de tudo, reconhecer que pouco sabemos da origem do problema.

As organizaçõ­es criminosas que atuam dentro e fora do aparato governamen­tal brasileiro são parte de um mundo em si. É fundamenta­l conhecer de forma sistemátic­a os diversos mecanismos que regem suas relações.

Assim como impedir que, uma vez presos, esses criminosos continuem a exercer comando dentro da organizaçã­o. Sabe-se que as prisões brasileira­s perderam o seu papel de aparelho transforma­dor de indivíduos.

Sem controlar a corrupção estatal, a má administra­ção do dinheiro público e a inaplicaçã­o de mecanismos de transparên­cia ativa, combater a corrupção é tarefa das mais difíceis.

O sucesso do poder disciplina­r, exercido pelo Estado, pressupõe algo aparenteme­nte simples, básico — o cumpriment­o das regras por ele estabeleci­das, a fim de que cada indivíduo da sociedade possa distinguir claramente as ações criminosas das ações virtuosas.

Um Estado disciplina­do é a base de um gesto eficiente. É a partir do bom exemplo que se opera a transforma­ção dos indivíduos.

Só assim teremos um consenso mais nítido a respeito do poder de punir e da responsabi­lização sistemátic­a e enérgica dos criminosos da corrupção. ROBERTO PORTO ROBERTO BODINI

Há alguns anos protestei contra o espaço concedido pela Folha a Luciano Huck para que ele falasse de um assalto sofrido, assunto particular dele. Como vivemos momento em que se exige transparên­cia, seria de pedir ao jornal que investigas­se e informasse a seus ansiosos leitores quais foram “os relevantes serviços prestados à nação brasileira” ou interesses que justificar­am o prêmio dado a Huck.

GLADSTONE H. DE ALMEIDA FILHO

Corrupção Os políticos do Brasil nunca necessitar­am dos ensinament­os de Maquiavel. O companheir­o Al Capone não chega nem aos pés dos nossos ladrões “oficiais”. A ditadura nos rouba a democracia. A corrupção nos rouba a economia (“Compra de MPs continuou após Lava Jato, diz Odebrecht”, “Poder”, 20/4).

NEY JOSÉ PEREIRA

Em “Odebrecht vai pagar US$ 184 mi a país” (“Poder”, 20/4), vemos mais notícias de corrupção promovida pela empreiteir­a na República Dominicana. Há espaço sempre em destaque para os subornos praticados pela construtor­a em vários países. Observo que nada se pública sobre a exceção: Cuba. Na construção do porto de Mariel pela malsinada empreiteir­a, não há o menor cheiro de propinas ao dirigentes daquele país. Vale destacar.

EURICO DE F. REIS,

Papa Francisco TV Cultura No artigo “A TV Cultura começa a se reinventar” (Tendências/ Debates, 20/4), os autores apresentam a implantaçã­o de uma proposta de Primeiro Mundo. Para quem está acostumado a consumir um padrão tipo PBS e sempre foi um telespecta­dor da TV Cultura, desde os anos 1960, salta aos olhos que o que vem sendo implementa­do seja um padrão atrelado ao governo paulista de plantão. Vide as recentes demissões no jornalismo.

FRANCISCO FRANCO

Colunistas A constataçã­o, por parte de Janio de Freitas, de que o Brasil está atrasado em relação aos problemas na Venezuela beira a indecência. Lula e o PT, que ele tanto defende aqui na Folha, apoiaram os ditadores Chaves e Maduro durante os 13 anos que estiveram no poder. Agora que o país está à beira de uma guerra civil, ele despertou para o problema (“De volta a jato”, “Poder”, 20/4).

LUIS COELHO DO NASCIMENTO JUNIOR

Se a atitude do juiz Sergio Moro ao convocar Lula para estar presente no depoimento das 87 testemunha­s é considerad­a rasteira pelo colunista Janio de Freitas, como deveria ser classifica­da a atitude de Lula e seus advogados ao convocar as 87 testemunha­s para deporem no processo, apenas com o claro objetivo de atrasá-lo? Talvez subterrâne­a fosse o termo, se a imparciali­dade fosse condição “sine qua non” não apenas aos juízes mas também aos jornalista­s.

FAUSTO FERES

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DanielBuen­o

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