Portugal aprova cidadania para netos de portugueses
Modificações na lei de nacionalidade haviam sido votadas pelo Parlamento em 2015 e agora foram regulamentadas pelo Executivo
O Conselho de Ministros de Portugal aprovou nesta quinta-feira (20) modificações na lei de nacionalidade. Elas estabelecem as novas regras para descendentes de portugueses obterem a nacionalidade do país.
As alterações haviam sido aprovadas pelo Parlamento português em maio de 2015 e só agora foram regulamentadas pelo Executivo.
O decreto-lei determina que a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.
Entre os critérios para que tais laços sejam comprovados estão, além da residência legal em território português ou o deslocamento re- gular para o país, “a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro” ou a “participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas dessas comunidades”.
Além de definir os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços, a norma determina que, para obter a nacionalidade portuguesa, os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm ainda de declarar que “querem ser portugueses”.
Os outros requisitos são que os candidatos “não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa)” e que “inscrevam o seu nascimento no registro civil português”.
O decreto-lei entrará em vigor um mês após a data da sua publicação.
Outra modificação introduzida na lei simplifica os processos de naturalização e aquisição de nacionalidade ao presumir que o interessado natural e oriundo de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos dez anos e resida em Portugal há pelo menos cinco, possui conhecimento da língua portuguesa.
Assim, um cidadão de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e que tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa no processo de atribuição e aquisição de nacionalidade.