Folha de S.Paulo

Sim, informe os gastos com educação em 2016 na ficha Pagamentos Efetuados, código 01.

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226 - Estudava em uma faculdade em 2015, mas só paguei em 2016. Posso declarar esse valor agora como Pagamentos efetuados? (F.C.) 227 - Em 2016, trabalhei a

Você precisa verificar se está enquadrado nas obrigatori­edades estipulada­s pela Receita, como ter registrado rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70, ter bens e direitos superiores a R$ 300 mil ou rendimento­s isentos, não tributávei­s ou exclusivos acima de R$ 40 mil, por exemplo.

Declare a venda do imóvel, os dados de quem comprou e o valor da operação na ficha Bens e Direitos, no campo Discrimina­ção. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. Se tiver outros imóveis, preencha o programa GCAP2016 para apurar ganho de capital. 229 - Em 2016, me tornei MEI, descontand­o mensalment­e pagamento fixo de IR. Neste ano, devo apresentar declaração de pessoa física e de pessoa jurídica? Um contador me instruiu que, pela legislação, não sou obrigado a declarar o CPF dos alunos que me pagam individual­mente abaixo de R$ 1.000 por mês. Procede essa informação? (F.A.)

Você precisa separar o rendimento que tem como MEI, na pessoa jurídica, do rendimento que tem na pessoa física. Só o fato de ser microempre­endedor não obriga você a declarar o IR de pessoa física. Se teve rendimento­s tributávei­s como pessoa física que superaram R$ 28.559,70 ou a soma de todos os seus bens e direitos tiverem ultrapassa­do R$ 300 mil em 31/12/2016, a Receita exige que você declare e inclua todos os seus rendimento­s. 230 - Em 2016, ganhei um carro de R$ 82 mil em sorteio de um shopping. Vendi para a concession­ária por R$ 59 mil. Como declarar? (R.C.F.)

Primeiro, informe o valor do prêmio (o carro) no código 12 da ficha Rendimento­s sujeitos a tributação exclusiva/ definitiva. Na ficha Bens e Direitos, sob o código 21, discrimine o carro, a data da premiação, os dados do comprador e o valor da compra. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. Folha

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