Sim, informe os gastos com educação em 2016 na ficha Pagamentos Efetuados, código 01.
226 - Estudava em uma faculdade em 2015, mas só paguei em 2016. Posso declarar esse valor agora como Pagamentos efetuados? (F.C.) 227 - Em 2016, trabalhei a
Você precisa verificar se está enquadrado nas obrigatoriedades estipuladas pela Receita, como ter registrado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ter bens e direitos superiores a R$ 300 mil ou rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil, por exemplo.
Declare a venda do imóvel, os dados de quem comprou e o valor da operação na ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. Se tiver outros imóveis, preencha o programa GCAP2016 para apurar ganho de capital. 229 - Em 2016, me tornei MEI, descontando mensalmente pagamento fixo de IR. Neste ano, devo apresentar declaração de pessoa física e de pessoa jurídica? Um contador me instruiu que, pela legislação, não sou obrigado a declarar o CPF dos alunos que me pagam individualmente abaixo de R$ 1.000 por mês. Procede essa informação? (F.A.)
Você precisa separar o rendimento que tem como MEI, na pessoa jurídica, do rendimento que tem na pessoa física. Só o fato de ser microempreendedor não obriga você a declarar o IR de pessoa física. Se teve rendimentos tributáveis como pessoa física que superaram R$ 28.559,70 ou a soma de todos os seus bens e direitos tiverem ultrapassado R$ 300 mil em 31/12/2016, a Receita exige que você declare e inclua todos os seus rendimentos. 230 - Em 2016, ganhei um carro de R$ 82 mil em sorteio de um shopping. Vendi para a concessionária por R$ 59 mil. Como declarar? (R.C.F.)
Primeiro, informe o valor do prêmio (o carro) no código 12 da ficha Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/ definitiva. Na ficha Bens e Direitos, sob o código 21, discrimine o carro, a data da premiação, os dados do comprador e o valor da compra. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. Folha