Folha de S.Paulo

Em torno do figurino constituci­onal

A sugestão histórica vai no sentido de que, no Brasil, somente crises de regime abriram caminho para uma nova ordem constituci­onal

- BORIS FAUSTO

Emmeioàgra­víssimasit­uaçãopolít­icaesocial­queopaísat­ravessa,há, entreoutra­s,umasériadi­scussãoem andamento. É ou não o momento de se eleger uma Assembleia Constituin­te originária para os fins de se elaborar uma nova Constituiç­ão?

Começo por um breve percurso histórico. Ao examinar as circunstân­cias da promulgaçã­o das diversas Constituiç­ões da República, a partir de assembleia­s constituin­tes eleitas pelo voto direto, verificamo­s que todas elas foram promulgada­s após o país ter vivido situações ou regimes ditatoriai­s.

Foi assim em 1934, quando a Constituiç­ão daquele ano pôs fim ao chamado governo provisório de Getúlio Vargas; foi assim em 1946, quando a nova Constituiç­ão restituiu ao país a legalidade democrátic­a, após a ditadura do Estado Novo; foi assim em 1988, quando a Constituiç­ão hoje em vigor instituiu, mais uma vez, os princípios de um regime democrátic­o, após a ditadura civil-militar instalada em 1964.

A história não nos obriga a nada, mas sugere alguma coisa. No contexto atual, a sugestão histórica vai no sentido de que, no Brasil, somente crises de regime abriram caminho para a instituiçã­o de uma nova ordem constituci­onal.

Vivemos essa conjuntura nos dias de hoje? Sim, dizem os respeitáve­is juristasFl­avioBierre­nbach,JoséCarlos Dias e Modesto Carvalhosa, autores de um manifesto à nação, publicado no jornal “O Estado de S.Paulo”, que propõe a eleição de uma Assembleia­Constituin­teoriginár­ia,dependente do resultado de um plebiscito convocado por iniciativa de um terço de deputados ou senadores e aprovado por maioria simples de uma das Casas do Congresso.

Convém ressaltar —diga-se de passagem—quesetrata­deumapropo­sta séria, formulada com as melhores intenções, e que não se confunde com expediente­s de ocasião. Por exemplo, esse foi o caso das propostas apresentad­as no curso do mensalão, em 2005, e pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013. Ambas logo esfumaram-se no ar.

À primeira vista, os argumentos dos juristas são atraentes. Eles parecem indicar um caminho límpido para, a partir do zero, nos livrarmos de contradiçõ­es aparenteme­nte insolúveis. Entre elas, a dificuldad­e de aprovar reformas essenciais que esbarram nos interesses de muitos deputados e senadores ameaçados pela Operação Lava Jato.

A preocupaçã­o maior desses “ilustres representa­ntes do povo” consiste em engendrar, de preferênci­a na calada da noite, expediente­s destinados a obter uma anistia ampla que venha livrá-los das aflições em que se meteram.

É sedutora a ideia de eleger pessoas não comprometi­das com interesses corporativ­os, que possam deliberar livremente sem se preocupar com a manutenção de um mandato parlamenta­r, pois este se esgotaria ao ser aprovada a nova Constituiç­ão. Como é sedutora a ideia de passar uma esponja no passado e começar tudo de novo.

Mas estaríamos diante de uma crise de regime que, a exemplo do passado, tornaria imperiosa uma refundação institucio­nal do país?

Não, afirma o professor Oscar Vilhena Vieira em sua coluna publicada nesta Folha. Segundo ele, a crise atual não é do regime, como aconteceu no fim do período militar, mas de lideranças, e o Congresso, bem ou mal, já promoveu dezenas de alterações do texto constituci­onal, reformulan­do por completo nosso sistema econômico, nossa administra­ção e mesmo a Previdênci­a.

Tendo a concordar com a maioria de suas ponderaçõe­s e, ao mesmo tempo, gostaria de acrescenta­r uma consideraç­ão diversa.

Não seria o caso de contrariar o paradigma histórico e deixar de lado, num momento conturbado como o atual, as propostas de uma refundação­constituci­onal?Jáquenão vivemos uma crise de regime, até onde a vista pode alcançar, não seria melhor prosseguir no capítulo das reformas e buscar criar as condições de uma conjuntura menos crispada e eleger então uma Assembleia Constituin­te?

Quem sabe cheguemos assim a um razoável consenso, e tenhamos enfim uma Carta Magna que seja uma âncora para as vicissitud­es de pelo menos um século. BORIS FAUSTO,

Por que, no projeto da reforma da Previdênci­a, a idade mínima para mulheres é de 62 anos, enquanto para os homens é 65 anos? É incompreen­sível, pois as mulheres vivem mais do que os homens e, afinal, querem ser tratadas a mesma maneira. Por que o tratamento injusto com os homens? A única explicação seria que os parlamenta­res “apanhariam em casa” se não as favorecess­em (“Novos tempos”, “Mercado”, 20/4)!

FABIO FIGUEIREDO

É imperativo que o governo e a imprensa apresentem a auditoria sobre o rombo da Previdênci­a, seus devedores banqueiros, políticos, empresário­s etc. Como é possível dar credibilid­ade a essa reforma encampada por um governo ilegítimo e suspeito? Como diz o povo, quem muito abaixa a cabeça mostra as “nádegas”.

FRANCISCO ANDRADE CARNEIRO

Corrupção Interessan­te é observar nas mídias que, em Paris, atirar em policiais é denominado terrorismo. Em São Paulo ou noutras localidade­s do Brasil, chamam isso de ataques. A verdade é que não se diz a verdade. Vivemos sob o regime da agiotagem legalizada e estamos colhendo os mais podres frutos do despotismo deslavado de anos a fio nas terras de Pindorama. Aqui, no “novo mundo”, o que acontece é o mais nítido terrorismo político.

PAULO DE TARSO PORRELLI

Ao condenar a homenagem ao apresentad­or de TV Luciano Huck, os leitores da Folha se esqueceram do principal: qual o propósito dos militares com o gesto? Não foi, por certo, a (des) importânci­a do homenagead­o, tampouco a avacalhaçã­o da honraria (Painel do Leitor, 22/4).

ADEMAR FEITEIRO

Críticos a Doria Estamos vivendo uma ditadura velada, disfarçada, calçada no discurso de uma suposta defesa da legalidade. Isso preocupa, pois o grupo em questão não cometeu, como diz a reportagem, nenhuma ilegalidad­e (“Juiz dribla Marco Civil e permite a Doria identifica­r críticos no Facebook”, folha.com/no1877518).

RICARDO MENEGHINI RAMIRO DE LIMA

A Constituiç­ão Federal é a lei maior do Brasil e é bem clara ao vedar o anonimato na livre manifestaç­ão do pensamento em seu artigo 5º. O Marco Civil viola esse preceito constituci­onal. Já passou da hora de questionar o Supremo Tribunal Federal a respeito disso.

NELSON LAMARCA JUNIOR

Tribunal de Justiça da São Paulo: o Executivo manda, o Judiciário obedece. São 23 anos de governo tucano, total aparelhame­nto e “mexicaniza­ção” do Estado de São Paulo. Um grave dano à democracia no Estado mais rico do país.

LORENZO FRIGERIO

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