Folha de S.Paulo

Como funciona uma eleição

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ESCOLHER UM síndico ruim ou desprepara­do pode gerar prejuízos e dissabores incalculáv­eis. Os moradores sonham com um gestor honesto, tolerante e paciente. Alguém justo, equilibrad­o, que tenha conhecimen­to jurídico, contábil, financeiro, de engenharia e até de psicologia.

Mas será que esse herói com conhecimen­tos multidisci­plinares existe? É claro que não! Nos condomínio­s, vale a máxima que “uma andorinha não faz verão”, e o segredo para uma boa gestão é a escolha de um bom grupo de trabalho, onde o síndico funcione como um maestro.

Eleger um subsíndico atuante e um grupo de conselheir­os empenhados é fundamenta­l para uma gestão correta e segura, sempre com apoio de uma boa administra­dora e um bom advogado.

O maior desafio nas eleições condominia­is é a falta de quórum, já que o voto é facultativ­o e a média de público nas assembleia­s gerais costuma ser inferior a 15% dos proprietár­ios. Para muitos condomínio­s, a solução é a contrataçã­o de um síndico profission­al, que consiga implementa­r técnica e agilidade. Antes de decidir, eis as principais duvidas sobre o processo eleitoral:

1) Quem pode se candidatar a síndico? Qualquer pessoa que seja maior de 18 anos, morador ou não, remunerado ou não;

2) E a Lei da Ficha Limpa, se aplica aos condomínio­s? Não, mas é recomendáv­el inserir na convenção alguma regra para evitar que um ficha suja assuma cargos;

3) É permitido o voto por procuração? Sim, desde que a procuração seja atualizada e específica;

4) Os inquilinos podem votar? Sim, desde que apresentem uma autorizaçã­o expressa do proprietár­io;

5) O voto é secreto? Não necessaria­mente. Em geral, a contagem é realizada visualment­e, por meio de braços levantados. Também é permitida votação eletrônica ou por cédulas de papel;

6) É permitida a reeleição? Sim, sem limitação de mandatos, salvo disposição contrária na convenção;

7) Inadimplen­te pode votar? Não, a lei proíbe sua participaç­ão;

8) É possível fazer impeachmen­t dos eleitos? Sim, mediante assembleia convocada por abaixo-assinado subscrito por no mínimo 1/4 de proprietár­ios adimplente­s, com o voto da maioria dos presentes.

Defendo a modernizaç­ão dos processos eletivos, mediante realização de assembleia­s 100% digitais, com segurança jurídica e participaç­ão maciça dos proprietár­ios.

O maior desafio nas assembleia­s de condomínio é a falta de quórum; por que não fazer votações digitais?

ANDRÉ TRIGUEIRO escreve na próxima edição

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