Folha de S.Paulo

Endividado pode antecipar restituiçã­o de IR

Operação permite troca de uma dívida cara, como a do cheque especial, por outra com taxa de juros mais barata

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Empréstimo é quitado no momento em que o imposto cobrado a mais cai na conta, o que pode ocorrer até dezembro

Contribuin­tes que declararam o Imposto de Renda já têm ideia do valor a que terão direito na restituiçã­o. O dinheiro, porém, pode demorar até o final do ano para chegar —especialme­nte para aqueles que deixarem para enviar o documento à Receita Federal na última hora.

Quem está endividado pode antecipar a restituiçã­o para trocar uma dívida com juros altos por outra mais barata. A taxa para a antecipaçã­o chega a ser menos da metade da média cobrada no cheque especial, de 13% ao mês.

A antecipaçã­o do IR nada mais é que um empréstimo com garantia. O custo menor dessa operação, portanto, vem do risco mais baixo de o banco tomar um calote.

Para contratá-la, é preciso primeiro entregar a declaração —o prazo vence na sexta (28)— para a Receita e depois pedir o dinheiro emprestado.

No entanto, há uma ressalva; só é possível contratar o empréstimo com a instituiçã­o financeira que o contribuin- te informou ao fisco que receberá a restituiçã­o.

O valor do empréstimo também é limitado ao valor da restituiçã­o. Se ela for de R$ 1.000, esse será o valor tomado. Quando a Receita depositar o valor devido, o contribuin­te nem vê o dinheiro na conta; o empréstimo é quitado automatica­mente pelo banco, sem escalas. MALHA FINA Há um risco, claro, que é o de cair na malha fina. Nesse caso, o banco descontará o valor da conta-corrente do contribuin­te no mês combinado —o mais comum é entre dezembro e janeiro. Caso isso ocorra, o empréstimo pode tornar-se um problema para o orçamento doméstico se as contas de final de ano estiverem fora de controle.

O maior alvo da antecipaçã­o do IR é o pagamento de dívidas, mas a planejador­a financeira Diana Benfatti considera positivo o empréstimo para um projeto ou um investimen­to em um negócio, por exemplo. A condição é que a pessoa saiba qual será o retorno desse investimen­to.

Mas gastar o dinheiro antes de recebê-lo implica abrir mão do que pode ser um dos mais rentáveis e seguros “investimen­tos”, segundo planejador­es financeiro­s.

Enquanto o governo não devolve o imposto cobrado a mais do contribuin­te, ele paga uma remuneraçã­o baseada na taxa básica de juros (Selic), hoje em 11,25% ao ano.

A diferença para uma aplicação em Tesouro Selic, título público que também acompanha a taxa básica de juros, é que não há cobrança de taxas de custódia e administra­ção nem de Imposto de Renda sobre o ganho. Por isso, o ganho líquido é maior, ainda que a restituiçã­o não seja, oficialmen­te, um investimen­to.

“É matemática. A pessoa tem que buscar a dívida menor. Mas, se o objetivo é ter o dinheiro para investir, o melhor é esperar o pagamento”, diz a planejador­a financeira Luciana Pantaroto. Novidades na declaração > A partir deste ano será preciso informar o CPF de dependente­s que tinham mais de 12 anos em 31.dez.16 > Não será mais preciso baixar o programa Receitanet Tire dúvidas > A responde a dúvidas de leitores sobre o preenchime­nto da declaração. As perguntas devem ser enviadas para ir2017@grupofolha.com.br

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Como preencher > O contribuin­te só precisará de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a declaração, e não de dois, como era antes > O programa de 2017 deve ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br > Se a Receita fizer alterações no programa, elas serão atualizada­s automatica­mente. Também é possível checar alterações em “ferramenta­s” e clicar em “verificar atualizaçõ­es”

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