Pagadora, como nome e CNPJ da instituição.
Os rendimentos de títulos de capitalização e de letras de créditos devem constar na declaração do Imposto de Renda, alertam especialistas da Sage IOB. Confira como. 251 - Em 2015, tinha um título de capitalização que foi declarado no ano passado em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. No ano passado, resgatei o título. Como declaro esse resgate? (F.B.)
Enquanto você mantiver o título de capitalização, ele deve ser declarado em Bens e Direitos, sob o código 45. Ao resgatar, o valor do rendimento é informado na ficha Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. Na ficha Bens e Direitos do ano do resgate, não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. 252 - Tenho mais de 65 anos e quatro fontes de renda. Fui multado pela Receita em relação ao 13º salário, por ter considerado esses recebimentos, isoladamente, em cada fonte, com suas isenções e IR cobrados, sem somá-los para efeito de cálculos e limite de isenção. Como é taxado o 13º salário em mais de uma fonte? Como declará-lo? (N.S.)
Se você recebe 13º salário referente a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta é limitada ao valor de R$ 1.903,98 por fonte pagadora. O valor da soma dos 13º salários isentos das fontes pagadoras que exceder o limite deve ser informado na linha 26 - Outros. 253 - Independentemente do regime de tributação, como deve ser lançado o valor do VGBL recebido por morte do titular pelos herdeiros? (A.H.)
Lance o valor com base no comprovante emitido pela instituição. A parte que consta como rendimentos tributáveis deve ser indicada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ se a opção for pelo ajuste anual ou na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. Já o pecúlio recebido em prestação única por causa da morte e que consta no campo próprio do comprovante de rendimentos como isento deve ser lançado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. 254 - Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, em qual linha lanço rendimentos de LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)? (A.E.V.)
Lance na linha 12 da ficha (Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário —LCA e LCI— e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários —CRA e CRI). Declare os rendimentos da aplicação e os dados da fonte 255 - Resgatei o Pasep por motivos de aposentadoria e devo declarar o valor em Rendimentos isentos. Qual é a fonte pagadora e o CNPJ? (M.P.S.)
Declare o valor na linha 26 (outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Folha >