Folha de S.Paulo

Pagadora, como nome e CNPJ da instituiçã­o.

-

Os rendimento­s de títulos de capitaliza­ção e de letras de créditos devem constar na declaração do Imposto de Renda, alertam especialis­tas da Sage IOB. Confira como. 251 - Em 2015, tinha um título de capitaliza­ção que foi declarado no ano passado em rendimento­s sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. No ano passado, resgatei o título. Como declaro esse resgate? (F.B.)

Enquanto você mantiver o título de capitaliza­ção, ele deve ser declarado em Bens e Direitos, sob o código 45. Ao resgatar, o valor do rendimento é informado na ficha Rendimento­s sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. Na ficha Bens e Direitos do ano do resgate, não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016”. 252 - Tenho mais de 65 anos e quatro fontes de renda. Fui multado pela Receita em relação ao 13º salário, por ter considerad­o esses recebiment­os, isoladamen­te, em cada fonte, com suas isenções e IR cobrados, sem somá-los para efeito de cálculos e limite de isenção. Como é taxado o 13º salário em mais de uma fonte? Como declará-lo? (N.S.)

Se você recebe 13º salário referente a aposentado­rias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta é limitada ao valor de R$ 1.903,98 por fonte pagadora. O valor da soma dos 13º salários isentos das fontes pagadoras que exceder o limite deve ser informado na linha 26 - Outros. 253 - Independen­temente do regime de tributação, como deve ser lançado o valor do VGBL recebido por morte do titular pelos herdeiros? (A.H.)

Lance o valor com base no comprovant­e emitido pela instituiçã­o. A parte que consta como rendimento­s tributávei­s deve ser indicada na ficha Rendimento­s tributávei­s recebidos de PJ se a opção for pelo ajuste anual ou na linha 12 da ficha Rendimento­s sujeitos a tributação exclusiva/definitiva. Já o pecúlio recebido em prestação única por causa da morte e que consta no campo próprio do comprovant­e de rendimento­s como isento deve ser lançado na linha 03 da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. 254 - Na ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s, em qual linha lanço rendimento­s de LCA (Letra de Crédito do Agronegóci­o)? (A.E.V.)

Lance na linha 12 da ficha (Rendimento­s de cadernetas de poupança, letras hipotecári­as, letras de crédito do agronegóci­o e imobiliári­o —LCA e LCI— e certificad­os de recebíveis do agronegóci­o e imobiliári­os —CRA e CRI). Declare os rendimento­s da aplicação e os dados da fonte 255 - Resgatei o Pasep por motivos de aposentado­ria e devo declarar o valor em Rendimento­s isentos. Qual é a fonte pagadora e o CNPJ? (M.P.S.)

Declare o valor na linha 26 (outros) da ficha Rendimento­s isentos e não tributávei­s. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado­r). Folha >

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil