Pós poderá ser paga em faculdade pública
STF libera universidades para cobrarem por cursos lato sensu; mestrados e doutorados seguem com gratuidade
Debate foi ao Supremo a partir da Federal de Goiás e tem repercussão geral; outros 51 casos aguardavam decisão
As universidades públicas poderão cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação), segundo decisão desta quarta (26) do STF (Supremo Tribunal Federal). Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.
Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello faltou ao julgamento.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário. Outros 51 casos sobre esse tema estavam no aguardo de uma decisão do Supremo.
O debate foi parar no Supremo a partir da UFG (Universidade Federal de Goiás), que questionou decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. O tribunal considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade em um curso de pós-graduação lato sensu em direito constitucional oferecido pela universidade goiana.
A UFG sustentou que o curso de pós-graduação é uma especialização, e não uma pesquisa acadêmica, que precisa do apoio do Estado. Já para o TRF-1, a UFG não respeitou a garantia constitucional de gratuidade de ensino público.
Mas, na interpretação do ministro Fachin, essa garantia não elimina a cobrança de mensalidade em curso de especialização por parte das universidades públicas.
Ele destacou que a Constituição diferencia “ensino”, “pesquisa” e “extensão”. Em seu entendimento, o curso de “extensão” (lato sensu, quesito no qual a pós-graduação se encaixa) não entra no que é obrigatoriamente gratuito.
“É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”, disse Fachin.
Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o modelo de educação entra no racha político-partidário e que isso precisa ser repensado. de Ensino Superior), a decisão do Supremo vai contra o princípio de gratuidade do ensino superior público, celebrado na Constituição.
“Evidentemente as pessoas que não têm dinheiro não poderão cursar as especializações”, diz. “É um conflito de interesses entre o público e privado. E não podemos resolver o problema de falta de orçamento das universidades com esses cursos, porque a maior parte do dinheiro fica com os professores, não vai para a universidade.”
O professor Vicente Ferreira, diretor geral da Coppead/ UFRJ (escola de negócios da Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz acreditar que o STF restabelece a “segurança jurídica” de uma atividade que já ocorre há 50 anos.
“Como a especialização não é um curso regular, não existe dotação orçamentária para ele e, para fazer esse curso, a universidade teria que retirar da graduação e da pós”, diz. “As unidades que arrecadam recursos com os cursos acabam desonerando o orçamento da universidade, e com isso sobra mais recursos públicos para a instituição”.