Folha de S.Paulo

CONHEÇA OS DIREITOS DO PACIENTE

Benefícios vão da reconstruç­ão mamária à isenção de tributos; alguns municípios liberam tarifa de transporte

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FOLHA

A legislação brasileira assegura direitos aos pacientes que têm câncer, tais como a reconstruç­ão mamária, a isenção de tributos, a gratuidade de tarifas de transporte público e o saque do FGTS e do PIS/Pasep.

Alguns desses direitos, como a isenção do imposto de renda e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrial­izados), estão previstos em normas federais e valem em todo o país. Outros, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedad­e de Veículos Automotore­s) e a gratuidade de tarifas de transporte público, dependem de leis locais e só são aplicáveis em alguns Estados ou cidades.

No geral, para que os direitos sejam reconhecid­os, basta que o paciente se dirija aos órgãos públicos e apresente laudos médicos que comprovem a doença. O tempo necessário para obtenção do benefício varia caso a caso.

Assistente social do Instituto Nacional de Câncer (Inca), Daniele Brandt, 37, afirma que as queixas mais comuns referem-se à demora na concessão de benefícios como o Vale Social, emitido pelo governo do Rio de Janeiro.

“Para pacientes que precisam de transporte público municipal ou intermunic­ipal é fundamenta­l a gratuidade desse serviço. Mas temos observado demora no processo de requerimen­to e renovação do Vale Social. Em 2016 nossos pacientes levaram, em média, de 6 a 12 meses para receber o benefício.”

A Secretaria de Estado de Transporte­s do Rio afirma que a demora foi decorrente do “grande aumento” da demanda e problemas no sistema, ambos já solucionad­os.

O direito à reconstruç­ão mamária, segundo dados também do Inca, tem sido atendido de forma satisfatór­ia. Só no Hospital do Câncer 3, unidade hospitalar do Inca dedicada ao câncer de mama, são realizadas em média 40 cirurgias por mês.

Quando a paciente possui indicação médica de reconstruç­ão imediata, o procedimen­to é realizado junto com a própria mastectomi­a.

O ginecologi­sta Ruben Bocikis, 52, afirma que os planos de saúde também costumam aceitar pedidos de reconstruç­ão mamária.

“Geralmente não demora muito tempo, mas são necessário­s relatórios médicos detalhados pelo mastologis­ta e pelo cirurgião plástico.”

Anaí Rodrigues, 36, defensora pública do Estado de São Paulo, afirma que a entidade não possui dados, mas acredita que o volume de ações não é significat­ivo. A maior parte, diz, refere-se a dúvidas da SPTrans, que administra o transporte público na capital paulista, quanto ao enquadrame­nto do paciente como portador da doença.

A defensora conta o caso de um rapaz que “teve câncer, mas não conseguiu obter o benefício para tratar de uma sequela decorrente da radioterap­ia.” O jovem perdeu a ação em primeira instância, mas a defensoria recorreu. (CHRISTIANA MARIANI)

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