Indenizações não são remuneração, diz Promotoria
DE SÃO PAULO
O Ministério Público de São Paulo afirmou em nota que nenhum membro recebe vencimentos acima do teto constitucional. O texto informa que pagamentos indenizatórios reembolsam despesas de promotores no cumprimento da função e, por isso, não constituiriam remuneração.
Sobre a ação em que a PGR questiona a natureza de indenizações pagas, além do mecanismo pelo qual elas são definidas pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público destacou que o pedido de liminar para interromper esses pagamentos foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a nota, isso indicaria que “a tese do ilustre chefe do Ministério Público da União não procede”. A ação será votada em plenário pelo tribunal.
O órgão também afirma que o modelo de distribuição de processos às procuradorias, objeto de investigação, segue o critério constitucional que prevê o repasse automático e imediato dos casos.
A nomeação de membros do Ministério Público para cargos do Executivo (...) é um direito assegurado a quem ingressou na carreira antes da Constituição de 1988”, diz. De acordo com a Promotoria, atualmente cinco membros estão afastados de suas funções .
O governo de São Paulo informa que “a ideia de que três representantes da instituição com cargos no governo possam influir nas ações de todo o conjunto de promotores é implausível”.
O Ministério Público também diz que necessidade de suplementação orçamentária não interfere na independência de sua atuação. Para a Promotoria, não se trata “de dependência pessoal de uma autoridade em relação à outra, mas sim de um arranjo institucional de equilíbrio entre os Poderes”.
A prática, segundo nota do governo, não infringe a Constituição Estadual. “Se os créditos não aumentam a despesa total do Estado e são feitos com oferecimento de recursos, um decreto pode fazer a transferência”, afirma o Executivo.