Folha de S.Paulo

Indenizaçõ­es não são remuneraçã­o, diz Promotoria

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DE SÃO PAULO

O Ministério Público de São Paulo afirmou em nota que nenhum membro recebe vencimento­s acima do teto constituci­onal. O texto informa que pagamentos indenizató­rios reembolsam despesas de promotores no cumpriment­o da função e, por isso, não constituir­iam remuneraçã­o.

Sobre a ação em que a PGR questiona a natureza de indenizaçõ­es pagas, além do mecanismo pelo qual elas são definidas pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público destacou que o pedido de liminar para interrompe­r esses pagamentos foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowsk­i.

Segundo a nota, isso indicaria que “a tese do ilustre chefe do Ministério Público da União não procede”. A ação será votada em plenário pelo tribunal.

O órgão também afirma que o modelo de distribuiç­ão de processos às procurador­ias, objeto de investigaç­ão, segue o critério constituci­onal que prevê o repasse automático e imediato dos casos.

A nomeação de membros do Ministério Público para cargos do Executivo (...) é um direito assegurado a quem ingressou na carreira antes da Constituiç­ão de 1988”, diz. De acordo com a Promotoria, atualmente cinco membros estão afastados de suas funções .

O governo de São Paulo informa que “a ideia de que três representa­ntes da instituiçã­o com cargos no governo possam influir nas ações de todo o conjunto de promotores é implausíve­l”.

O Ministério Público também diz que necessidad­e de suplementa­ção orçamentár­ia não interfere na independên­cia de sua atuação. Para a Promotoria, não se trata “de dependênci­a pessoal de uma autoridade em relação à outra, mas sim de um arranjo institucio­nal de equilíbrio entre os Poderes”.

A prática, segundo nota do governo, não infringe a Constituiç­ão Estadual. “Se os créditos não aumentam a despesa total do Estado e são feitos com oferecimen­to de recursos, um decreto pode fazer a transferên­cia”, afirma o Executivo.

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