Folha de S.Paulo

Comissão facilita convocação de plebiscito­s

Relatório da proposta de reforma política define as regras para consultas populares

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A comissão da Câmara dos Deputados que debate a reforma política aprovou nesta terça-feira (2) relatório que estabelece um rito especial para a realização de plebiscito­s e referendo e para a análise, pelo Congresso, de projetos de iniciativa popular.

A aprovação foi simbólica, sem registro nominal dos votos. O texto fica, agora, pron- to para votação no plenário da Câmara, ainda sem data definida.

Plebiscito­s e referendos são consultas feitas à população para que ela decida sobre temas de relevância para o país, antes de aprovação de uma lei (plebiscito) ou depois disso (referendo).

Esses mecanismos já são regulados pela lei 9.709/1998, mas foram poucas vezes utilizados. Uma das ocasiões foi em 2005, quando a população decidiu em referendo, por 64% dos votos, manter o comércio de armas de fogo e munição no país.

Pela lei atual, referendos e plebiscito­s são convocados mediante requisição de pelo menos um terço dos deputados federais ou senadores.

O texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP), reduz essa exigência para um décimo dos parlamenta­res, além de permitir que a requisição seja feita pelo presidente, por meio de petições populares que tiverem o apoio de pelo menos 1% do eleitorado, ou que estejam expressas na própria legislação aprovada (no caso dos referendos).

Já em relação aos projetos de iniciativa popular, mantêm-se a exigência de apoio de 1% do eleitorado, mas extingue-se a exigência de que parlamenta­res o subscrevam.

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Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados O relator da reforma política, Vicente Cândido (PT-SP)

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