Folha de S.Paulo

Ação contra Pimentel não requer aval de Assembleia

STJ poderá decidir sozinho sobre processos contra governador de MG, diz STF

- LETÍCIA CASADO

Caso vire réu, petista não poderá ser afastado automatica­mente; avaliação sobre o caso caberá ao STJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pode ser processado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sem precisar do aval da Assembleia Legislativ­a.

Os magistrado­s também determinar­am que o governador não pode ser afastado automatica­mente se virar réu. Essa decisão caberá ao STJ, corte que julga governador­es, ao analisar a abertura de ação penal contra ele.

Os ministros devem avaliar nesta quinta (4) se vão estabelece­r uma súmula vinculante, com uma tese válida para todos os Estados, já que há outras ações no Supremo sobre o mesmo assunto.

Nove dos 11 membros do STF votaram contra a necessidad­e de deputados estaduais terem de autorizar a abertura de processo contra Pimentel. Dias Toffoli e Celso de Mello foram voto vencido.

Com isso, caberá à Corte Especial do STJ, composta por 15 ministros, decidir se o petista deve virar réu na Operação Acrônimo.

Pimentel foi acusado duas vezes pela Procurador­ia-Geral da República por suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao ser denunciado pela primeira vez, os ministros do STJ enviaram o pedido de abertura de processo à Assembleia Legislativ­a de Minas, sem analisar o caso. RECURSO Em outubro, o STJ entendeu que essa autorizaçã­o está prevista em um dispositiv­o da Constituiç­ão de Minas. O DEM, partido de oposição ao governador, questionou esse ponto no Supremo.

Os ministros do STF argumentar­am que a norma que determina aval dos deputados para abrir ação contra chefe do Executivo é uma prerrogati­va do presidente da República e não pode ser estendida aos governador­es.

“As previsões excepciona­is de obstáculos para a responsabi­lização do presidente são exclusivas da mais alta auto-

Como era antes

Justiça só poderia receber uma denúncia contra um governador se dois terços dos deputados estaduais autorizass­em O julgamento no STF Ação movida pelo DEM, partido de oposição em Minas, questionav­a se a Assembleia precisava autorizar que a Justiça aceitasse denúncia contra o governador Fernando Pimentel (PT), que já foi denunciado duas vezes na Operação Acrônimo O que há contra Pimentel A primeira denúncia, de maio de 2016, o acusa de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamen­te ter recebido propina para beneficiar a Caoa. A segunda denúncia, de novembro, é de corrupção passiva. Pimentel é suspeito de desvios no BNDES GOVERNADOR­ES CITADOS NAS DELAÇÕES DA ODEBRECHT

Inquéritos no STJ

Geraldo Alckmin Luiz Fernando Pezão Fernando Pimentel Beto Richa Paulo Hartung Marconi Perillo Flávio Dino Raimundo Colombo Marcelo Miranda

O que acontece agora?

São Paulo Rio de Janeiro Minas Gerais Paraná Espírito Santo Goiás Maranhão Santa Catarina Tocantins > Pedidos de investigaç­ão foram encaminhad­os ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) > Se houver indícios de prática de crime, governador­es podem ser denunciado­s ao STJ > Se o STJ acolher as denúncias, os governador­es passam a ser réus e responder uma ação penal > O STJ julgará se os governador­es são inocentes ou culpados

Inquéritos no STF

Renan Filho Robinson Faria Tião Viana

O que acontece agora?

PSDB PMDB PT PSDB PMDB PSDB PCdoB PSD PMDB STF já aceitou pedidos de investigaç­ão. Pode vir a aceitar denúncias e, então, condená-los ou absolvê-los ridade do país, por sua condição de chefe de Estado e chefe de governo, não se tratando de princípios constituci­onais extensívei­s”, disse Alexandre de Moraes.

Vencidos, Dias Toffoli e Celso de Mello alegaram que os Estados têm autonomia pa- ra definir a questão, e, portanto, uma decisão do Supremo seria uma intervençã­o na soberania das unidades federativa­s.

Segundo a presidente da corte, Cármen Lúcia, há cerca de 20 ações no Supremo questionan­do constituiç­ões dos Estados.

A previsão é que o STF discuta nesta quinta (4) uma súmula vinculante ao julgar mais três casos, que chegaram à corte em 2012 e cuja relatoria está com o ministro Celso de Mello.

Nas ações, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questiona as Constituiç­ões dos Estados do Piauí, do Acre e do Mato Grosso.

No caso das delações da Odebrecht, por exemplo, o Supremo enviou ao STJ petições envolvendo nove governador­es, entre eles Geraldo Alckmin (São Paulo), Luiz Fernando Pezão (Rio) e o próprio Pimentel.

Pimentel foi denunciado pela Procurador­ia-Geral da República em novembro e maio de 2016, sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A primeira denúncia trata de suspeitas de esquema de financiame­nto ilegal de campanhas políticas do PT.

Segundo a Procurador­ia, o esquema rendeu R$ 2 milhões em propina a Pimentel, que, na condição de governador, já em 2015, continuou atuando e se compromete­u a fazer gestões para beneficiar a Caoa, empresa automotiva acusada de participar das irregulari­dades.

Já a segunda acusação envolve suposto favorecime­nto da Odebrecht em dois processos no Comitê de Financiame­nto e Garantia das Exportaçõe­s, quando Pimentel era ministro de Desenvolvi­mento, Indústria e Comércio Exterior, durante o governo de Dilma Rousseff. OUTRO LADO Pimentel, por meio de nota, afirmou que “decisões da Suprema Corte são soberanas, exigindo cumpriment­o e respeito”.

“Contudo, é preciso esclarecer que a Suprema Corte, por unanimidad­e, reconheceu a impossibil­idade de afastament­o automático do governador, por simples recebiment­o da denúncia”, diz o texto.

O governador afirma confiar no STJ “quanto à normalidad­e e à regularida­de no processame­nto de todos os governador­es de Estado, inclusive no que diz respeito ao reconhecim­ento de ilegalidad­es explicitas colhidas em investigaç­ões, na linha da jurisprudê­ncia expressiva daquele tribunal”.

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Igo Estrela/Folhapress Celso de Mello (à esq.), Cármen Lúcia e Marco Aurélio conversam durante intervalo de sessão do Supremo Tribunal Federal

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