Relator põe agente penitenciário em regra diferenciada e depois recua
DE BRASÍLIA
O dia de votação da reforma da Previdência na comissão da Câmara foi marcado pela disputa em torno de regras diferenciadas que beneficiam categorias específicas.
O texto original, que previa regra geral, de 65 anos de idade e 25 de contribuição, foi alterado para prever exceções.
Após a pressão de agentes penitenciários, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), chegou a anunciar nesta quarta (3) que iria atender a categoria e permitira que se enquadrassem, depois de uma nova lei, na mesma regra de policiais federais.
Instantes depois, recuou. Após falar com lideranças do governo e com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEMRJ), disse que os deputados ficaram “absolutamente revoltados”. A insatisfação ocorreu, segundo ele, porque a concessão foi feita após a invasão do Ministério da Justiça pela categoria na terça (2).
Fora da Câmara, agentes protestaram nesta quarta. Do lado de dentro, a gritaria contra o recuo coube aos deputados da “bancada da bala”.
Na noite de terça, Maia já beneficiara os 500 policiais legislativos ao decidir que a categoria passaria a seguir as re- gras dos policiais federais, com idade mínima de 55 anos.
O tempo de contribuição será de 25 anos para mulher, com 15 anos de atividade policial, e de 30 anos de contribuição para homem, com pelo menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial subirá 1 ano a cada biênio até atingir 20 para mulher e 25 para homem.
Maia manteve o ponto que revoltou servidores por dificultar acesso à integralidade e à paridade —os direitos a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionários em exercício.
Os servidores que entraram até 2003, que hoje têm esses dois privilégios, terão de esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade e a paridade. (LA E DC)