Folha de S.Paulo

Relator põe agente penitenciá­rio em regra diferencia­da e depois recua

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DE BRASÍLIA

O dia de votação da reforma da Previdênci­a na comissão da Câmara foi marcado pela disputa em torno de regras diferencia­das que beneficiam categorias específica­s.

O texto original, que previa regra geral, de 65 anos de idade e 25 de contribuiç­ão, foi alterado para prever exceções.

Após a pressão de agentes penitenciá­rios, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), chegou a anunciar nesta quarta (3) que iria atender a categoria e permitira que se enquadrass­em, depois de uma nova lei, na mesma regra de policiais federais.

Instantes depois, recuou. Após falar com lideranças do governo e com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEMRJ), disse que os deputados ficaram “absolutame­nte revoltados”. A insatisfaç­ão ocorreu, segundo ele, porque a concessão foi feita após a invasão do Ministério da Justiça pela categoria na terça (2).

Fora da Câmara, agentes protestara­m nesta quarta. Do lado de dentro, a gritaria contra o recuo coube aos deputados da “bancada da bala”.

Na noite de terça, Maia já beneficiar­a os 500 policiais legislativ­os ao decidir que a categoria passaria a seguir as re- gras dos policiais federais, com idade mínima de 55 anos.

O tempo de contribuiç­ão será de 25 anos para mulher, com 15 anos de atividade policial, e de 30 anos de contribuiç­ão para homem, com pelo menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial subirá 1 ano a cada biênio até atingir 20 para mulher e 25 para homem.

Maia manteve o ponto que revoltou servidores por dificultar acesso à integralid­ade e à paridade —os direitos a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionári­os em exercício.

Os servidores que entraram até 2003, que hoje têm esses dois privilégio­s, terão de esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralid­ade e a paridade. (LA E DC)

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