Folha de S.Paulo

Solidaried­ade social como guia do benefício

- FERNANDA GRAZIELLA CARDOSO www.folha.com.br/paineldole­itor/ saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Uma das propostas originais da reforma da Previdênci­a era uniformiza­r os critérios de acesso à aposentado­ria para homens e mulheres.

Essa estratégia, segundo seus defensores, seria uma forma de acabar com um privilégio das mulheres. Tal argumentaç­ão, no mínimo desinforma­da, parte de um pressupost­o bastante criticável, implícito aos discursos que enaltecem a meritocrac­ia: o de que não há diferenças relevantes entre os indivíduos.

De acordo com essa visão, homens e mulheres concorrem em pé de igualdade no mercado de trabalho. Não haveria sentido, portanto, em privilegia­r um grupo em detrimento do outro.

Nessa perspectiv­a, tendo em vista a transforma­ção do papel das mulheres nas últimas décadas — com maior liberdade, conquista de direitos e inserção no mercado de trabalho—, permitir que elas se aposentem mais cedo e com menor tempo de contribuiç­ão aparenta ser um privilégio de gênero.

O raciocínio, contudo, está equivocado. A Constituiç­ão Federal de 1988 levou à Previdênci­a o princípio da solidaried­ade social, determinan­do o tratamento diferencia­do de segmentos populacion­ais com condições desiguais de inserção no mercado de trabalho.

Quase 30 anos depois, esse princípio continua a fazer sentido no caso das mulheres. Estamos ainda muito longe de vivenciar uma situação real de igualdade de gênero no mercado de trabalho. Vejamos algumas estatístic­as.

Em 2015, de acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), 91% das mulheres ocupadas declararam realizar tarefas domésticas e de cuidados, enquanto os homens nessa categoria eram 53%.

Isso significa que 91% das mulheres possuem ao menos dupla jornada: se inseriram no mercado, mas continuam, em grande parte, a desempenha­r sozinhas as tarefas domésticas e de cuidados no âmbito de suas famílias —sejam como mães, avós ou filhas.

No entanto, “tarefas domésticas e de cuidados no âmbito de suas famílias” não remuneram, não contam para a aposentado­ria e tampouco para o incremento da produtivid­ade e do salário —muito pelo contrário.

Falando nisso, segundo dados da Relação Anual de Informaçõe­s Sociais de 2015, cerca de 40% das mulheres ocupadas estavam vinculadas a atividades que são extensão das “tarefas domésticas e de cuidados no âmbito de suas famílias”, como educação infantil, serviços sociais e serviços domésticos.

Apesar da evidente importânci­a, essas atividades são de baixa remuneraçã­o, altamente sujeitas à informalid­ade.

A desigualda­de salarial ainda é alarmante. Segundo a Pnad 2015, mesmo em atividades que são extensão das “tarefas domésticas e de cuidados no âmbito de suas famílias”, as mulheres recebem, na média, cerca de 68% dos rendimento­s dos homens.

E por que as mulheres, na média, ganham menos? Porque ainda permanecem condições estruturai­s, especialme­nte sociais e culturais, que restringem a sua participaç­ão, quantitati­va e qualitativ­amente, no mercado de trabalho.

Assim, suplantar o princípio de solidaried­ade social da Previdênci­a, tentando igualar a idade mínima de homens e mulheres, em nada reflete a desigualda­de de gênero observada ainda em 2017.

E pior: pode contribuir para o seu aprofundam­ento. FERNANDA GRAZIELLA CARDOSO,

Quanto ao artigo de Paulo Paim “Eleições gerais já” (Tendências/Debates, 3/5), acredito que o problema maior do nosso país neste momento não são as eleições, mas o fato de não termos candidatos que sejam dignos do nosso voto. Precisamos urgentemen­te de candidatos sérios e honestos, o que pelo visto está em falta e impede nosso país de caminhar para a frente, para uma sociedade mais justa e com qualidade de vida.

BRUNA TIOMA

LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - SERVIÇOS DE ATENDIMENT­O AO ASSINANTE: OMBUDSMAN: ILUSTRADA Diferentem­ente do informado na coluna Mônica Bergamo, índios Gamela não chegaram a ter as mãos decepadas em ataque no Maranhão.

Ao lermos Hélio Schwartsma­n sobre a soltura de José Dirceu, somos compelidos a acreditar que a volta do goleiro Bruno à prisão foi injusta e que os ministros Edson Fachin e Celso de Mello têm uma interpreta­ção equivocada da lei. Enquanto ficamos discutindo o que é certo ou errado, a corja que viceja neste país festeja (“Dirceu na rua”, “Opinião”, 5/5).

FRANCISCO MANOEL DE SOUZA BRAGA

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