Folha de S.Paulo

Defesa de Palocci pede a Fachin que turma do STF julgue sua prisão

Após sofrer derrotas em colegiado menor, relator da Lava Jato decidiu levar o caso do ex-ministro para o plenário

- MÔNICA BERGAMO MARIO CESAR CARVALHO

seminários­folha

Para advogado de Palocci, só reis e soberanos tomam decisões sem explicar quais foram os motivos

Os advogados de Antonio Palocci apresentar­am na noite de quinta-feira (4) um agravo regimental ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no tribunal, solicitand­o que o habeas corpus em que pedem a libertação do ex-ministro volte a ser apreciado pela Segunda Turma da corte.

Eles alegam que Fachin não fundamento­u sua decisão ao decidir levar o caso ao plenário do Supremo.

A defesa diz que, numa República, toda decisão deve ser explicada e fundamenta­da, e que só reis têm a liberdade de, num regime imperial, fazer o que quiserem sem dar explicaçõe­s.

Fachin decidiu levar o habeas corpus ao plenário do STF depois de ter sido voto vencido na segunda turma nos casos do empresário Eike Batista, do pecuarista José Carlos Bumlai, do ex-tesoureiro do Partido Progressis­ta João Cláudio Genu e de José Dirceu. A soltura dos três em menos de uma semana foi um dos maiores revezes da Lava Jato no Supremo.

Os três foram soltos por decisão da maioria dos magistrado­s desse colegiado. Já Fachin votou pela manutenção da prisão.

Ele pode levar o agravo dos advogados de Palocci à segunda turma, o que seria o caminho natural, ou deixar que o julgamento do habeas corpus comece no plenário do STF para afirmar que o pedido deles está prejudicad­o, que a questão está superada.

“Houve desrespeit­o da Constituiç­ão porque o juiz natural desse caso é a turma, não o pleno. O ministro também desrespeit­ou o regime interno do STF, que diz que ele tem de explicar por que está transferin­do o julgamento de um caso para o pleno”, disse o advogado de Palocci, José Roberto Batochio. “Decisão sem explicar os motivos é coisa de rei soberano”.

É duvidosa a eficácia do agravo contra a decisão de Fachin, já que o regimento do Supremo diz no artigo 305 que não cabe recurso quando o relator remete um julgamento para o pleno. ENTENDIMEN­TO Segundo Batochio, a decisão de Fachin também atropela um entendimen­to do próprio Supremo, de 2014.

Nesse ano o STF decidiu que os casos da Lava Jato não seriam mais julgados pelo pleno, mas pela segunda turma. Com essa decisão, segundo o advogado, o juiz natural dos presos pela Lava Jato passou a ser a segunda turma, e não mais o pleno.

A segunda turma é presidida por Gilmar Mendes e tem como integrante­s Celso de Mello, Ricardo Lewandowsk­i, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Já os julgamento­s no plenário envolvem os 11 magistrado­s do Supremo, embora a presidente da corte, a ministra Carmén Lúcia, não vote.

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Danilo Verá - 26.jul.2016/Folhapress O ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, Antonio Palocci, no dia de sua prisão na Lava Jato
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