Folha de S.Paulo

Toffoli mantém blog no ar e repudia censura a sites jornalísti­cos

Ministro do STF suspendeu decisão de um juiz de Campo Grande que ordenara a retirada de um blog do jornalista Nélio Brandão

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu uma ordem de um juiz de Campo Grande (MS) para retirar do ar um blog jornalísti­co. Em decisão liminar, proferida na quarta (3), o ministro afirma que a liberdade de comunicaçã­o também deve valer para blogs e veículos digitais.

O juiz de Direito Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acolheu, em 6 de abril, um pedido da Associação SulMato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) para que o “Blog do Nélio”, editado pelo jornalista Nélio Raul Brandão, fosse retirado do ar, sob pena de prisão do profission­al.

Jornalista há 28 anos, Brandão foi editor-chefe do extinto “Diário da Serra”, dos Diários Associados, e trabalhou na afiliada local da Rede Globo, a TV Morena. No ano passado, abriu um blog que divulga informaçõe­s sobre possíveis irregulari­dades no Estado.

A disputa judicial começou no final de 2016, quando a ASMMP moveu uma ação em defesa de membros do Ministério Público, incluindo o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Cezar Passos.

A juíza do caso determinou que o blog se abstivesse “de publicar novas matérias relacionad­as aos representa­dos que contenham o mesmo teor pejorativo”. A partir daí, a ASMMP passou a alegar que o blog estava descumprin­do a ordem, ao publicar outros textos sobre o Ministério Público.

A associação tentou retirar o blog do ar, mas foi derrotada. A juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva ordenou a retirada de uma notícia, negando, po- rém, o pedido de suspensão do domínio de internet.

A entidade então fez um novo pedido, que foi analisado pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, atuando na 2ª Vara Cível. O magistrado entendeu que o blog estava descumprin­do a primeira decisão e disse ser “necessário impor a ele limites mais rígidos à sua atuação, a fim de evitar que ele continue a descumprir decisão judicial”.

Os advogados de Nélio Brandão recorreram ao Supremo. Na sua decisão, Toffoli afirmou que a “retirada do domínio eletrônico do ambiente virtual, sob pena de prisão do ora reclamante, resultou em inaceitáve­l prática judicial inibitória e censória da liberdade constituci­onal de expressão, configuran­do afronta” a um caso julgado anteriorme­nte pelo STF. (RUBENS VALENTE)

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