Folha de S.Paulo

Os benefícios tributário­s

- JULIO WIZIACK MAELI PRADO

A medida provisória que cria o “novo Refis” trouxe à tona uma distorção tributária que somente nos últimos seis anos gerou ganhos de R$ 13,5 bilhões para os grandes fabricante­s de refrigeran­tes, praticamen­te o que o governo gasta por ano com o programa Bolsa Família.

Estudo da Receita Federal a que a reportagem teve acesso mostrou que esse ganho vem sendo usado pelos grandes fabricante­s para pagar menos imposto e, assim, ganhar vantagem competitiv­a sobre marcas concorrent­es de menor porte.

Esse levantamen­to revela que líderes do mercado chegaram a pagar somente 0,1% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrial­izados) devido, em 2011. Na média, pagaram 7% do que era devido. A situação hoje é mais grave, segundo pessoas com conhecimen­to do mercado, porque mais empresas passaram a adotar a mesma sistemátic­a.

Isso vem acontecend­o há décadas porque a legislação permite que fabricante­s instalados na Zona Franca de Manaus (ZFM) acumulem créditos de IPI na venda de insumos produzidos na região para engarrafad­ores instalados em outros Estados. Esses cré- ditos equivalem a 20% do valor da venda.

Somente em 2016 os fabricante­s geraram crédito de R$ 2 bilhões. O imposto devido pela venda de refrigeran­tes no país produzidos com insumos da região amazônica foi de R$ 767,3 milhões.

Mas uma interpreta­ção da lei que ainda não foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) vem permitindo que esses créditos possam ser usados pelas empresas para o abatimento do IPI devido de outros produtos (como sucos, isotônicos e cervejas) e até do Imposto de Renda.

Em 2016, as empresas puderam usar o crédito de R$ 2 bilhões para abater os R$ 767,3 milhões de IPI devido com refrigeran­tes e ainda contaram com a diferença de R$ 1,2 bilhão para compensar outros tributos. REFIS oferecidos pela Zona Franca para os fabricante­s de refrigeran­tes podem, no entanto, acabar se o Congresso Nacional aprovar a medida provisória que cria o PRT (Programa de Regulariza­ção Tributária), o “novo Refis”.

No relatório da MP aprovado em uma comissão especial do Legislativ­o na terça-feira (3), foram incluídas emendas que alteram essas regras.

Uma delas reduz a compensaçã­o do IPI de 20% para 4% do valor de venda do insumo. Outra delas proíbe o uso do crédito para abater outros tributos.

Embora a Receita seja contrária à sistemátic­a que hoje favorece as empresas instaladas na ZFM, as emendas foram apresentad­as por deputados que atenderam ao pleito de fabricante­s que não têm fábrica em Manaus.

A MP ainda tem de passar por votações na Câmara e no Senado.

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Fernando Cavalcanti - 1º.dez.11/Divulgação Fábrica de concentrad­os para produção de refrigeran­tes em Manaus (AM); empresas podem usar créditos tributário­s

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