Eleição pós-Temer seria zona cinzenta, dizem especialistas
Constituição não é clara sobre regras do jogo para eventual pleito indireto
A possibilidade de um juiz ser candidato é um dos impasses no meio jurídico, que aponta buracos constitucionais
O Brasil pós-Michel Temer, caso o presidente seja afastado ou renuncie, é uma zona cinzenta. As duas hipóteses ganharam força após o empresário Joesley Batista acusá-lo de saber que Eduardo Cunha (PDMB-RJ) ganhava mesada dele, dono da marca JBS, para ficar em silêncio na prisão.
A eleição seria indireta, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiria o cargo. Sabe-se esse tanto.
Especialistas divergem sobre outros pontos nevrálgicos desse pleito hipotético, já que a Constituição não especifica se as regras das eleições gerais devem valer para uma votação indireta. Um dos tabus jurídicos: quem pode ser candidato.
Um juiz —Sergio Moro, digamos— pode, por exemplo? Isso não está claro, diz Daniel Falcão, professor do Instituto de Direito Público. Ele entende que a norma para pleitos gerais deve preencher o vácuo constitucional. “E isso prejudica a chance de um magistrado porventura ser candidato.”
Para ser elegível em condições normais, segundo lei complementar de 1990, um integrante do Judiciário tem que sair do cargo seis meses antes da votação —Joaquim Barbosa era habitué no bolão de presidenciáveis de 2014, mas se aposentou do Supremo Tribunal Federal) depois do prazo.
Professor da USP, André Ra- mos Tavares acha que “o figurino comum não se aplica a exceções”, logo um juiz poderia, em tese, se candidatar.
Zela o “figurino comum” que um aspirante à Presidência precisa se filiar a um partido ao menos um ano antes das urnas. Por não ser “uma eleição para a sociedade”, Tavares crê que a propaganda eleitoral não faz sentido na prática. A teoria não está posta.
Caso Maia assuma o Planalto, terá até 30 dias para evocar uma sessão bicameral na qual os 513 deputados e 81 senadores elegeriam o novo presidente do Brasil, em voto aberto (como era na ditadura militar).
Outro buraco, segundo Walber de Moura Agra (“Temas Polêmicos do Direito Eleitoral”): “Para dar mais legitimidade, o eleito deveria contar com quórum de maioria absoluta”, ou seja, mínimo de 41 senadores e 257 deputados. “Mas a Constituição não prevê nada, nada, nada”, diz.
A Presidência poderia até acabar com a presidente do STF, em outro imbróglio jurídico. Primeiro e segundo na linha sucessória presidencial, Maia e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PDMBCE), são investigados pela corte que Cármen Lúcia preside —a mesma que, em dezembro, definiu que réus em ação penal não podem ocupar o Planalto. A dupla ainda não é ré.
A entusiastas das Diretas Já resta torcer por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para estabelecer um pleito popular em caso de vacância presidencial —já há uma sugerida pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). A tramitação de textos afins costuma ser lenta, mas poderia ser acelerada por pressão popular.