Não é papel do Ministério Público criticar reforma, diz Ives Gandra
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho critica oposição de entidade à mudanças na CLT
Para Fiesp e CNI, projeto de lei coíbe ativismo judiciário, mas ex-presidente do TST vê limitações
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que não cabe ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se opor à reforma trabalhista em tramitação no Congresso.
“O Ministério Público não tem que sair por aí defendendo a não mudança da lei, mas aplicar a lei como está colocada”, disse durante evento na Fecomercio-SP nesta quarta-feira (17) sobre a CLT na visão empresarial.
“O Ministério Público não defende trabalhador, mas a ordem jurídica. Quem defende trabalhador é sindicato”, afirmou o presidente do TST.
A fala acontece um dia após o jornal “Valor Econômico” publicar entrevista com o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, em que ele afirma que a reforma levará à precarização das relações de trabalho.
Já Ives Gandra Filho, por sua vez, defendeu o projeto, que seria uma modernização da CLT. Segundo ele, a reforma deve levar à redução do número de processos trabalhistas, que hoje giram em torno de 3 milhões ao ano.
Isso porque a proposta define a prevalência dos acordos entre sindicato e empresa sobre a CLT, além de estabelecer multa caso o juiz avalie que a ação foi aberta de má-fé. “Para as empresas, isso é redução do custo Brasil na veia”, disse o professor de economia da Universidade de São Paulo José Pastore.
No médio prazo, o mercado de trabalho deve começar a adotar as novas formas de contratação introduzidas pela reforma, como o trabalho intermitente e, no longo prazo, esse processo vai levar a um aumento da formalização do trabalho e à “redução do medo de empregar”, disse. LIMITAÇÕES Já Almir Pazzianotto, expresidente do TST e ministro do Trabalho durante o governo Sarney, acredita que a reforma não vai reduzir a judicialização das rescisões contratuais. Conflitos em relação às verbas rescisórias são as principais reclamações recebidas nas Varas do Trabalho.
“Se nem o recibo de quitação final, passado quando o trabalhador não é mais empregado, com assistência e homologação do sindicato, tem validade para a Justiça, imagina um recibo passado pelo trabalhador ainda empregado, como propõe a reforma?”, questionou.
Para ele, o resultado da reforma só será conhecido de fato quando a lei começar a ser interpretada pelos juízes do trabalho —o que deve reduzir o que ele vê como avanços promovidos pelo projeto.
“Hoje, quem teria que aplicar a lei se posta de justiceiro”, disse Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo ele, a Justiça do Trabalho assume uma posição de defesa do trabalhador quando deveria limitar-se a aplicar o direito.
A justiça também foi criticada por Luciana Freire, diretora-executiva jurídica da Fiesp. “Há uma grande maioria nos tribunais que não está entendendo a realidade.”
Para Maílson da Nóbrega, sócio-diretor da consultoria Tendências e ex-ministro da Fazenda de José Sarney, o ideal seria a extinção da Justiça do Trabalho. “Existe algo mais grave que um grupo de juízes, sentado numa sala, possa fazer súmulas, com força de lei?”, afirmou.