Folha de S.Paulo

STF confirma júri popular no caso de cinegrafis­ta

Gilmar Mendes nega habeas corpus a acusados de matar jornalista em ato no Rio

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda (22) pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fabio Raposo Barbosa, acusados de matar Santiago Andrade, cinegrafis­ta da TV Bandeirant­es.

Andrade foi vítima de um rojão durante manifestaç­ão em fevereiro de 2014, no Rio.

A decisão do ministro confirma o prosseguim­ento das medidas para que os dois réus sejam julgados por júri popular. A data do julgamento ainda não está definida.

Em 26 de abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia acolhido pleito do Ministério Público do Rio de Janeiro e autorizado o prosseguim­ento do tribunal do júri. Os advogados de defesa, no entanto, recorreram da decisão ao Supremo.

Ao decidir sobre o habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes considerou que os recursos extraordin­ários são desprovido­s de efeito suspensivo, confirmand­o a decisão do ministro do STJ Jorge Mussi.

“A decisão questionad­a na presente impetração está em perfeita sintonia com a jurisprudê­ncia do STF sobre o tema”, escreveu o ministro.

Santiago Andrade foi atingido por um rojão disparado numa manifestaç­ão em frente à estação Central do Brasil. Caio Silva de Souza e Fabio Raposo Barbosa são acusados de homicídio doloso qualificad­o, que é quando os réus tiveram a intenção de matar e com o agravante do uso de artefato explosivo.

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