Folha de S.Paulo

Cliente da Net ganha desconto na Justiça após saída de canais

Com implantaçã­o de sinal digital, Record, SBT e RedeTV! se uniram para obter fatia de ganho dos planos de TV paga

- NELSON DE SÁ

Para juiz, consumidor­a contratou serviço que deixou de ser prestado; empresa Net São Paulo vai recorrer da decisão

O juiz Eduardo Francisco Marcondes, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, condenou a operadora de TV paga Net São Paulo a restituir parte dos valores pagos por uma assinante, Amelia Ezequiel, pela exclusão de SBT, Record e RedeTV! de sua grade de canais.

As faturas deverão sofrer uma redução de R$ 7,50 por mês, R$ 2,50 por cada emissora que deixou de ser transmitid­a pela Net. Além disso, o valor cobrado a mais desde a suspensão do serviço deverá agora ser restituído.

Em sua sentença, o juiz paulistano escreve que a assinante “contratou os serviços mencionado­s da [Net São Paulo], respondend­o esta, portanto, por vícios ou defeitos na prestação dos referidos serviços”.

Marcondes afirma, por outro lado, que não era o caso de determinar a volta dos canais à operadora, porque “se trata de uma questão que envolve contrataçã­o entre a [Net] e aquelas empresas [SBT, Record e RedeTV!], com efeitos em relação a todos os demais assinantes, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.

Procurada pela reportagem, a Net São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão de primeira instância. A empresa não quis comentar a decisão. SIMBA A exclusão dos canais ocorreu há quase dois meses, quando foi desligado o sinal analógico de TV aberta na Grande São Paulo, trocado pelo digital —como parte de uma mudança que deve se estender a todo o país.

SBT, Record e RedeTV!, que se uniram na programado­ra Simba, passaram a cobrar das operadoras que retransmit­iam os canais, até então gratuitame­nte. A falta de um acordo levou então ao corte da transmissã­o, de início por Net, Sky e outras, posteriorm­ente também pela Vivo.

Em sua sentença, o juiz Marcondes escreve que, “com o fim do sinal analógico, a transmissã­o depende de autorizaçã­o expressa de cada canal aberto [e] poder-se-ia argumentar que não há como responsabi­lizar a [Net São Paulo] pela suspensão”.

No entanto, no processo julgado, “cuida-se de relação de consumo, na qual a [assinante Amelia Ezequiel] pagava um preço por uma serviço que incluía SBT, Record e RedeTV! [e] houve redução”, sem queda equivalent­e na mensalidad­e cobrada.

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