Senado aprova fim do foro para políticos
Texto enviado à Câmara torna mais difícil prisão
DE BRASÍLIA
O plenário do Senado aprovou nesta quarta (31), em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que põe fim ao foro privilegiado a políticos. O texto agora segue para apreciação da Câmara.
Embora a matéria estivesse pautada para votação há pelo menos três semanas, o assunto foi apreciado apenas nesta quarta, mesmo dia em que o STF começou a discutir a restrição do foro. A sessão do Supremo, no entanto, acabou sendo interrompida e será retomada nesta quinta (1º).
Nesta quarta, os senadores fizeram um acordo e retiraram do texto o trecho que autorizava a prisão em segunda instância de parlamentares. Foi mantida a redação atual da Constituição, que diz que “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. As prisões de deputados, nesses casos, precisariam ser confirmadas por maioria da Câmara, e a dos senadores, pelo Senado, num prazo de 24h.
“É o caso do Delcídio [Almaral]”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta. Delcídio, ex-senador pelo PT de Mato Grosso do Sul, foi preso no fim de 2015 após ser flagrado tentando interromper as investigações da Lava Jato. A decisão tomada pelo STF foi confirmada por maioria do Senado.
A PEC votada nesta quarta no Senado extingue o foro especial para todas as autoridades em casos de crimes comuns, com exceção dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF, além do vice-presidente da República. Estes continuariam a ser julgados pelo STF.
Todos os demais —incluindo ministros, parlamentares, governadores e prefeitos— poderiam ser processados na Justiça de primeira instância.
Pela lei atual, ministros, senadores e deputados federais só podem ser julgados pelo STF. Governadores e deputados estaduais só podem ser processados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O STF deve retomar o julgamento do foro nesta quinta com o voto de Edson Fachin. Se a maioria seguir o voto do relator Luís Roberto Barroso, políticos terão foro privilegiado somente se o crime de que são acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com ele.
O procurador-geral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da restrição do alcance do foro. “Precedentes do STF apontam que a prerrogativa de foro visa garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não proteger a quem o exerce.”
(TALITA FERNANDES, LETÍCIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR.)