Folha de S.Paulo

Senado aprova fim do foro para políticos

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Texto enviado à Câmara torna mais difícil prisão

DE BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou nesta quarta (31), em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituiç­ão) que põe fim ao foro privilegia­do a políticos. O texto agora segue para apreciação da Câmara.

Embora a matéria estivesse pautada para votação há pelo menos três semanas, o assunto foi apreciado apenas nesta quarta, mesmo dia em que o STF começou a discutir a restrição do foro. A sessão do Supremo, no entanto, acabou sendo interrompi­da e será retomada nesta quinta (1º).

Nesta quarta, os senadores fizeram um acordo e retiraram do texto o trecho que autorizava a prisão em segunda instância de parlamenta­res. Foi mantida a redação atual da Constituiç­ão, que diz que “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançáv­el”. As prisões de deputados, nesses casos, precisaria­m ser confirmada­s por maioria da Câmara, e a dos senadores, pelo Senado, num prazo de 24h.

“É o caso do Delcídio [Almaral]”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta. Delcídio, ex-senador pelo PT de Mato Grosso do Sul, foi preso no fim de 2015 após ser flagrado tentando interrompe­r as investigaç­ões da Lava Jato. A decisão tomada pelo STF foi confirmada por maioria do Senado.

A PEC votada nesta quarta no Senado extingue o foro especial para todas as autoridade­s em casos de crimes comuns, com exceção dos presidente­s da República, da Câmara, do Senado e do STF, além do vice-presidente da República. Estes continuari­am a ser julgados pelo STF.

Todos os demais —incluindo ministros, parlamenta­res, governador­es e prefeitos— poderiam ser processado­s na Justiça de primeira instância.

Pela lei atual, ministros, senadores e deputados federais só podem ser julgados pelo STF. Governador­es e deputados estaduais só podem ser processado­s pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O STF deve retomar o julgamento do foro nesta quinta com o voto de Edson Fachin. Se a maioria seguir o voto do relator Luís Roberto Barroso, políticos terão foro privilegia­do somente se o crime de que são acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com ele.

O procurador-geral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da restrição do alcance do foro. “Precedente­s do STF apontam que a prerrogati­va de foro visa garantir o exercício do cargo ou do mandato, e não proteger a quem o exerce.”

(TALITA FERNANDES, LETÍCIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR.)

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