Folha de S.Paulo

Justiça Federal livra Alstom do crime de lavagem de dinheiro

Tribunal decide que não cabe acusação porque os recursos suspeitos saíram do caixa da multinacio­nal

- MARIO CESAR CARVALHO LETÍCIA CASADO

No processo, empresa é acusada de ter pago R$ 24,7 milhões em suborno para tucanos e funcionári­os públicos

Uso de bancos suíços, contas no Uruguai, empresas offshores baseadas em paraísos fiscais e pagamento a consultore­s que não prestaram serviço algum.

Esse roteiro pode sugerir lavagem de dinheiro, mas a Justiça federal decidiu excluir essa acusação a um ex-presidente da Alstom porque o dinheiro saiu do caixa da multinacio­nal francesa. Se o recurso usado teve origem lícita não há lavagem, de acordo com a decisão.

Os réus do caso continuam a responder pelo crime de corrupção. Mas, como a pena de corrupção é menor do que a de lavagem, há possibilid­ade de o caso prescrever.

A decisão sobre lavagem de dinheiro foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, nesta terça (30), no julgamento de um recurso em ação penal na qual a Alstom é acusada de ter pago propina a políticos do PSDB e funcionári­os públicos para conquistar um contrato de fornecimen­to de subestaçõe­s de energia elétrica para o Metrô.

O caso remonta a 1990, quando a Eletropaul­o assinou um aditivo de R$ 181,3 milhões, em valores atualizado­s, para a compra das subestaçõe­s de energia.

A Alstom é acusada de ter pago R$ 24,7 milhões em propina por meio de oito empresas offshore para evitar uma nova concorrênc­ia e reativar um contrato de 1983, que já não tinha validade.

Na maioria dos contratos de consultori­a, as empresas não conseguira­m comprovar por que receberam os recursos da Alstom.

Um dos acusados de ter recebido propina, Robson Marinho, foi chefe da Casa Civil no governo de Mário Covas e é um dos fundadores do PSDB.

Marinho, que foi afastado do Tribunal de Contas do Estado por causa das suspeitas, responde a um processo similar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque goza de foro privilegia­do por ser conselheir­o do tribunal. Documentos suíços mostram que ele recebeu US$ 3,059 milhões, o que ele nega.

O Tribunal Regional Federal decidiu que, por mais caminhos tortuosos que o dinheiro percorra, não há crime de lavagem se o montante teve origem lícita e saiu do caixa da Alstom francesa.

“Sempre que há offshores os procurador­es incluem o crime de lavagem no meio, mas isso não é automático porque offshore não é necessaria­mente ilegal”, afirma o advogado Alberto Toron, que defende o ex-presidente da Alstom Jonio Foigel.

A decisão do TRF foi tomada no caso de Foigel, mas deverá ser estendida para outros dez réus porque são casos similares.

Só um dos réus tem um caso de lavagem muito diferente, porque usou familiares para tentar ocultar os recursos.

A suspeita de corrupção da Alstom no caso do governo paulista foi revelada em 2008 pelo jornal “Wall Street Journal”. A acusação do Ministério Público Federal, no entanto, só foi apresentad­a quase seis anos depois, em 2014. OUTRO LADO A Alstom diz em nota enviada à Folha “que colabora com as autoridade­s sempre que solicitada, porém informa que ainda não foi notificada desta decisão e por essa razão não pode comentar.”

DE BRASÍLIA

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, a cumprir pena em regime semiaberto.

Condenado no Supremo no processo do mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu para a Itália, foi extraditad­o para o Brasil em 2015 e desde então cumpre pena no Complexo Penal da Papuda, no Distrito Federal.

Ele fugiu para o país europeu, onde entrou com o passaporte de um irmão morto há mais de 35 anos, para evitar ser preso no Brasil, mas foi localizado e preso no início de fevereiro de 2014 em uma operação da Interpol em Maranello, norte da Itália, por uso de passaporte falso.

O ex-diretor de marketing terá que pagar multa de R$ 2.175 por mês, até o valor total de R$ 2 milhões. A proposta foi feita por sua defesa e aceita pela PGR (Procurador­ia-Geral da República).

“Não há registro do cometiment­o de falta disciplina­r de natureza grave ou mesmo notícia de que o sentenciad­o haja incorrido em mau comportame­nto carcerário. De modo que considero atendido o requisito (para progressão de regime)”, escreveu Barroso na decisão.

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Ueslei Marcelino/Reuters » NA MURETA Índio da etnia xikrin em frente ao STF, durante sessão da corte que discutia impacto ambiental de projeto de mineração que afeta suas terras, no Pará

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