Folha de S.Paulo

MP que amplia multas do BC e CVM é genérica

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A Medida Provisória que ampliou as punições aplicadas pelo BC (Banco Central) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliário­s) traz definições genéricas, o que pode gerar dúvida na aplicação das penas, segundo advogados.

“A definição de algumas infrações têm conceitos subjetivos”, afirma Kenneth Ferreira, sócio da área de Mercado de Capitais da TozziniFre­ire.

Um caso é o inciso que cita como infração: “negociar títulos (...) a preços destoantes dos praticados pelo mercado”.

“Então, será preciso aplicar o preço de mercado? Quem vai definir isso?”, questiona.

Outro exemplo: “simular ou estruturar operações sem fundamenta­ção econômica” —sem determinar o que é uma fundamenta­ção apropriada.

“A regulament­ação do texto, que ainda será publicada, dificilmen­te entrará nesse grau de detalhamen­to”, diz.

A generalida­de do texto não é algo negativo, a princípio, afirma Fabio Braga, sócio do Demarest.

“Será um entrave se o texto começar a ser desvirtuad­o pelo aplicador da norma.”

O problema é amenizado por um histórico do BC de “aplicar regras com parcimônia”, avalia Ferreira.

A visão, porém, não é consensual: “Pelo contrário, é comum que o departamen­to do Banco Central que fiscaliza tenha uma interpreta­ção diferente do setor que criou as normas”, afirma Tiago Gomes, do Pinheiro Neto. O que é? A MP, publicada na quinta-feira (8), amplia poderes punitivos do BC e da CVM e permite ao banco fechar acordos de leniência com pessoas físicas ou jurídicas do setor financeiro

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