Folha de S.Paulo

Exportação

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O senhor Paulo Ziulkoski é, desde tempos imemoriais, o competente e ativo presidente da Confederaç­ão Nacional dos Municípios (a CNM). Cordato, inteligent­e e eleganteme­nte assertivo, tem prestado relevantes serviços aos seus associados. Sob seu comando, a CNM tem produzido estatístic­as verazes que são as melhores para entender e tentar amenizar os graves problemas que assolam as administra­ções municipais.

Um recente estudo da CNM indica que as desoneraçõ­es decorrente­s de exportaçõe­s que atingem o ICMS resultaram numa perda de receita, nos últimos dez anos (20062015), da ordem de R$ 540 bilhões para os Estados e de R$ 180 bilhões para os municípios, ou seja, de R$ 720 bilhões no total. A questão é mais complexa.

Como se sabe, foi a Lei Kandir, de 1996, que tardiament­e desonerou em torno de 17% o ICMS das exportaçõe­s de produtos primários e de industriai­s semielabor­ados.

Como compensaçã­o pela queda de suas receitas, os municípios teriam um “seguro-receita”, que, no caso de queda da arrecadaçã­o, estabelece­ria um repasse automático. Devido a seus problemas, a União criou um auxílio financeiro para fomento às exportaçõe­s (o FEX) para ampliar a compensaçã­o. Mas, como tudo no Brasil, nem a Lei Kandir nem o FEX funcionam! Desde 2009 os dois estão congelados.

A desoneraçã­o representa, na média, em torno de um terço das receitas dos municípios, mas revela ampla dispersão porque há Estados e municípios cuja produção agrícola para exportação é muito alta, o que precisa ser levado em conta na política tributária nacional. É ela que deve promover a “justiça” que compense seriamente esses desequilíb­rios, porque é parte da própria filosofia da federação e de seus custos.

É evidente que o imposto deve ser recolhido de quem, talvez em vão, como dizia o presidente Costa e Silva, espera a retribuiçã­o de algum serviço. É por isso que os impostos de circulação devem ser cobrados no local de destino, e não no da produção. É o mesmo princípio que regula o comércio internacio­nal.

É razoável um cidadão que só pode receber algum serviço da chanceler Merkel pagar um imposto em benefício do governador Alckmin porque o sapato que está comprando em Frankfurt foi produzido em Franca? O mesmo princípio de cobrança no destino se aplica, aliás, às transações entre Estados federados.

O Estado produtor recebe os impostos sobre o uso de seus fatores de produção, inclusive dos produtos gerados para a exportação, e vê seu PIB aumentar. É por isso que devem estimulá-la. Se a exportação for nula, nem um imposto de 100% produzirá receita!

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