Folha de S.Paulo

Aviso de Recebiment­o é nefasto para SP

O AR prejudica famílias, consumidor­es, empresas e as associaçõe­s comerciais, além de ser sete vezes mais caro do que uma carta simples

- ALENCAR BURTI

Sofremos recentemen­te uma grande frustração na Assembleia Legislativ­a do Estado de São Paulo (Alesp). Após debates, pleitos, audiências públicas e mobilizaçõ­es no decorrer de mais de um ano, acreditáva­mos que havia chegado o dia em que o PL 874/16 seria votado, mas houve um adiamento.

Ele anula a lei nº 15.659/15, que obriga o Aviso de Recebiment­o (AR) nos comunicado­s que os credores enviam aos consumidor­es em situação de inadimplên­cia, antes que estes sejam incluídos em listas de devedores. A revogação da lei é demanda da Federação das Associaçõe­s Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que congrega mais de 400 entidades e 200 mil empresário­s.

Somos contra o AR porque prejudica consumidor­es, famílias, empresas e as próprias associaçõe­s comerciais, além de ser sete vezes mais caro do que a carta simples. Se o AR não é adotado por nenhum outro Estado, por que precisa ser em São Paulo?

Em primeiro lugar, ao contrário do que afirmam entusiasta­s do modelo atual, o PL 874, de autoria do governador Geraldo Alckmin, está totalmente alinhado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê somente comunicaçã­o por escri- to ao consumidor, antes da inscrição da dívida em cadastro.

O PL traz a facilidade da consulta gratuita, pela internet, da situação de cada consumidor. Já a lei do AR dificulta a vida de todos. Retrógrada, vai na contramão de uma época em que se resolve tudo pela internet.

A carta simples funciona bem há mais de 30 anos, chegando ao destinatár­io de forma rápida, barata e eficiente. Todas as cobranças —água, luz, telefone— são entregues assim. Segundo os Correios, o índice de entrega da correspond­ência simples é de 97%, enquanto o do AR é de 60%.

São vários os fatores que fazem do AR um instrument­o ineficaz. Os carteiros, por exemplo, trabalham em horário comercial, quando os potenciais destinatár­ios também estão em horário de trabalho e, assim, ficam impossibil­itados de assinar o aviso.

Além disso, nem todos os municípios do Estado são atendidos com serviço de AR. Assim, os consumi- dores desses locais não sabem que estão negativado­s. A dívida, portanto, vai para protesto, obrigando o cidadão a arcar com as custas do cartório, além do pagamento da dívida.

Outro agravante: nos 50% de municípios paulistas sem cartório, os consumidor­es se veem obrigados a se deslocar para outra cidade.

Já existe jurisprudê­ncia contrária ao AR. O STJ, por exemplo, em sua súmula nº 404, diz que ele é dispensáve­l “na carta de comunicaçã­o ao consumidor sobre a negativaçã­o de seu nome”.

De setembro de 2015, quando a obrigatori­edade do AR entrou em vigor, até março deste ano, 6,7 milhões de CPFs foram protestado­s. Consideran­do-se esse total, a R$ 1.500 de dívida média e pagamento de uma taxa em torno de 10%, chega-se a um custo total de R$ 1 bilhão, caso todas as pessoas protestada­s queiram limpar o nome no cartório.

Acreditamo­s que a Alesp, representa­nte legítima do povo paulista, não irá nos decepciona­r e cumprirá o compromiss­o assumido conosco. As empresas e os consumidor­es não podem mais esperar. ALENCAR BURTI,

As pessoas que defendem o desarmamen­to só podem fazê-lo porque sabem que há outras, que usam uniformes e distintivo­s, para dar e levar tiros por elas. Ou para “praticar a violência em nome do Estado”, uma doutrina falaciosa. Com o desarmamen­to, transforma­ram o Brasil em uma nação de coelhos incapazes de se defender. É direito natural dos cidadãos ter e portar armas. O Estado não tem o direito de impedilos. Para os excessos, existe o Código Penal. Vez por outra, a Folha deveria ouvir “o outro lado”.

ANTONIO CESAR AMARU MAXIMIANO

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