(Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.
DEPRESSÃO No STJ a questão já é pacificada. Ou seja, o Ibama zela pela preservação da espécie, mas a corte entende que, se o animal é bem cuidado e está “humanizado”, as possibilidades de sobrevivência são quase nulas caso ele seja devolvido ao ambiente.
“Quando afastado do dono, o papagaio morre de depressão”, comenta o ministro relator, Og Fernandes.
O STJ julgou que Leozinho deve ficar com dona Izaura. Ainda cabe recurso.
“O papagaio não é agressivo, come melhor do que muita gente”, diz o advogado João de Deus Quirino Filho, que representa a família. em casa, mesmo sem licença ou autorização do Ibama.
Para ela, as aves são “membros da família” há mais de 30 anos. Dona Maria Aparecida foi denunciada à polícia militar ambiental. Ela teve que cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, e seus problemas de saúde foram agravados.
As aves haviam sido apreendidas e encaminhadas ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres do município paulista de Araras (a 168 km de São Paulo) —cidade que tem a ave de seu nome como símbolo.
Segundo o Ibama, a guarda doméstica pode estimular o tráfico de animais, mas a hipótese foi rejeitada pelo magistrado. Di Salvo entende que, bem tratadas em casa pelos donos —fato que foi reconhecido pelos policiais—, “as aves já perderam o contato com o habitat natural (se é que algum dia o tiveram) e estabeleceram laços afetivos”.
A mudança para zoológicos seria “arriscada para a sobrevivência das aves, com perigo de frustração da suposta readaptação”, determinou o magistrado.
“Uma decisão judicial precisa ser livre de crueldade”, registrou Di Salvo em seu voto.