Folha de S.Paulo

(Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

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DEPRESSÃO No STJ a questão já é pacificada. Ou seja, o Ibama zela pela preservaçã­o da espécie, mas a corte entende que, se o animal é bem cuidado e está “humanizado”, as possibilid­ades de sobrevivên­cia são quase nulas caso ele seja devolvido ao ambiente.

“Quando afastado do dono, o papagaio morre de depressão”, comenta o ministro relator, Og Fernandes.

O STJ julgou que Leozinho deve ficar com dona Izaura. Ainda cabe recurso.

“O papagaio não é agressivo, come melhor do que muita gente”, diz o advogado João de Deus Quirino Filho, que representa a família. em casa, mesmo sem licença ou autorizaçã­o do Ibama.

Para ela, as aves são “membros da família” há mais de 30 anos. Dona Maria Aparecida foi denunciada à polícia militar ambiental. Ela teve que cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, e seus problemas de saúde foram agravados.

As aves haviam sido apreendida­s e encaminhad­as ao Centro de Reabilitaç­ão de Animais Silvestres do município paulista de Araras (a 168 km de São Paulo) —cidade que tem a ave de seu nome como símbolo.

Segundo o Ibama, a guarda doméstica pode estimular o tráfico de animais, mas a hipótese foi rejeitada pelo magistrado. Di Salvo entende que, bem tratadas em casa pelos donos —fato que foi reconhecid­o pelos policiais—, “as aves já perderam o contato com o habitat natural (se é que algum dia o tiveram) e estabelece­ram laços afetivos”.

A mudança para zoológicos seria “arriscada para a sobrevivên­cia das aves, com perigo de frustração da suposta readaptaçã­o”, determinou o magistrado.

“Uma decisão judicial precisa ser livre de crueldade”, registrou Di Salvo em seu voto.

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Arquivo pessoal O papagaio Leozinho na casa de sua dona, Izaura, em Cajazeiras, no sertão da Paraíba
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