Folha de S.Paulo

Renovação da política nacional

- RODRIGO MEZZOMO

As candidatur­as independen­tes, também chamadas de avulsas, são aquelas nas quais os candidatos concorrem a cargos eletivos sem estarem filiados a partidos. Segundo levantamen­to realizado pelo projeto intergover­namental ACE, 9 em cada 10 países as admitem.

A título de exemplo, o presidente da França, Emmanuel Macron, foi eleito de modo independen­te, assim como os presidente­s da Áustria e da Islândia, os prefeitos de Tóquio (Japão), Bogotá (Colômbia) e Valparaíso (Chile) e incontávei­s parlamenta­res mundo afora.

No exótico grupo dos poucos que proíbem essa modalidade de candidatur­a figuram Tanzânia, Guiné, Suriname, Uzbequistã­o, Camboja, Angola e o Brasil. Estamos do lado errado da história.

Dito isso, surge a inevitável pergunta: se 90% dos países as permitem, por que as proibimos?

A resposta é simples. As candidatur­as independen­tes representa­m grave ameaça aos “coronéis” dos partidos, que detêm o poder, quase que divino, de indicar quem será candidato. Quando são liberadas, implodem as tradiciona­is estruturas de poder, vez que qualquer pessoa pode livremente disputar uma eleição, sem precisar suplicar permissão.

Caciques e clãs políticos perdem força, pois deixa de existir o “beija mão” e a venda de vagas para as eleições. As candidatur­as independen­tes representa­m a alforria da escravidão a que são submetidos os brasileiro­s pelas agremiaçõe­s. Em síntese, é o fim da ditadura partidária.

Ademais, tais candidatur­as geram concorrênc­ia e forçam a democratiz­ação do sistema —as siglas passam a ter de ouvir as bases e a realizar prévias, sob pena de se esvaziarem. Com efeito, resta claro que não há interesse dos chefes tribais nas candidatur­as avulsas.

Indignado com isso, em 2016 iniciei a luta por liberdade e cidadania, requerendo à Justiça Eleitoral o registro de minha candidatur­a à Prefeitura do Rio, o que foi negado. Atualmente o caso se encontra no STF, com o ministro Luiz Fux. Se necessário for, irei à corte interameri­cana buscar esse direito, que não é só meu, mas de todos os brasileiro­s.

Feita essa breve digressão, há uma segunda pergunta a ser enfrentada. Qual a base jurídica para a aprovação das candidatur­as avulsas no Brasil?

A exigência de filiação como condição de elegibilid­ade impede o livre exercício dos direitos políticos, o que agride a cidadania, a dignida- de da pessoa humana e o pluralismo político, fundamento­s da República (art. 1º da Constituiç­ão Federal). O cidadão não pode ficar de joelhos perante os partidos, os quais, ressaltese, são instituiçõ­es privadas.

Não é só: a Constituiç­ão prevê que ninguém poderá ser compelido a associar-se. Portanto, nenhuma pessoa pode ser forçada a se filiar para exercer seus direitos políticos.

Menciono, ainda, que a interpreta­ção da lei deve ser lógica e razoável, pois “quem pode o mais, pode o menos”. Assim, se é permitido a um político exercer seu mandato sem partido, é decorrênci­a natural que também possa se candidatar sem partido.

Além disso, proibir tais candidatur­as afronta o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção de Viena, tratados internacio­nais dos quais o Brasil é membro.

A Corte Interameri­cana firmou precedente ao condenar a Nicarágua a alterar sua legislação, de modo a incluir a participaç­ão dos candidatos avulsos.

Por tudo isso, afirmo: a candidatur­a independen­te é a mãe de todas as reformas e o caminho para a renovação da vida política nacional. RODRIGO MEZZOMO,

Em brilhante trabalho jornalísti­co, Fabiano Maisonnave expôs aos leitores da Folha as grandes manobras, em curso na cúpula do governo, para satisfazer as ambições inescrupul­osas da bancada ruralista do Congresso, nas terras da floresta Jamanxim. Michel Temer, fingindo que é presidente e “protetor” da Amazônia, Rodrigo Maia, que se faz de tonto, e o ministro, verde só na gravata, protagoniz­am um espetáculo tão ridículo quanto falso em suas pérfidas representa­ções burlescas, desmascara­das pela imprensa combativa.

PAULO SÉRGIO ARISI

Ao aceitar a existência do Fundo Amazônia, o Estado brasileiro perdeu a soberania de decidir sobre os rumos da política ambiental, ficando sujeito a constrangi­mentos externos quando o Congresso aprova leis que não agradam aos patrocinad­ores do fundo. Cabe ao Executivo comprovar que aplicou com eficácia os recursos recebidos e ao patrocinad­or apenas se retirar caso não esteja satisfeito, jamais repreender o governo brasileiro. Afinal, como estão sendo empregados os recursos doados?

PAULO MARCOS GOMES LUSTOZA,

Gleisi Hoffmann A senadora Gleisi Hoffmann (“PT é o partido do povo brasileiro”, Tendências/Debates, 23/6) propõe a imediata convocação de eleições diretas para a Presidênci­a da República. Se sua receita é tão boa, por que o PT a elegeu presidente em eleições indiretas?

ROBERTO DOGLIA AZAMBUJA

Meus cumpriment­os a Reinaldo Azevedo pelo artigo “Fachin, Janot, Kim Jong-un, ‘et alii’” (“Poder”, 23/6), prevendo que a força política que substituir Temer terá disponível um “incrível arsenal de excepciona­lidades para usar contra os adversário­s”. Creio que ele acerte, uma vez mais, em seu arguto vaticínio, assim como acertou quando previu que Rodrigo Janot iria absolver moralmente o PT. Foi reconforta­nte ler um texto assim, após a quase indigestão causada pelo mistifório delirante da senadora Gleisi Hoffmann. O cinismo de alguns políticos ultrapassa os limites do inverossím­il.

NEWTON DE LUCCA

Reinaldo Azevedo constantem­ente critica a competênci­a constituci­onal do STF para interpreta­r as leis. A interpreta­ção literal de uma norma, de acordo com a doutrina e com a jurisprudê­ncia, é a forma mais pobre de estudar a hermenêuti­ca jurídica. As leis devem caminhar junto aos anseios e à evolução da sociedade para evitar o risco de se tornarem letras mortas. É a sociedade que direciona os sentidos das leis, não o contrário.

ALEXANDRE SANTOS GONÇALVES

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