Folha de S.Paulo

Promotora denuncia dupla que tatuou rapaz, mas exclui tortura

- DE SÃO PAULO

- O Ministério Público de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, livrou da acusação de tortura os responsáve­is por tatuar na testa de um adolescent­e de 17 anos a frase “eu sou ladrão e vacilão”.

O entendimen­to da Promotoria contraria a conclusão do inquérito policial sobre o caso, que classifico­u o crime sofrido pelo adolescent­e como tortura.

O tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis, 27, e o amigo dele, Ronildo Moreira de Araújo, 29, foram denunciado­s pelos crimes de lesão corporal gravíssima por ofender a integridad­e física e a saúde do adolescent­e em razão da deformidad­e permanente causada, por constrangi­mento à mediante violência e ameaça.

A promotora Giovana Or- tolano Guerreiro Garcia disse que, inicialmen­te, chegou a prever o crime de tortura na sua denúncia, situação que foi, segundo ela, descartada após analisar o caso mais a fundo. “Na verdade o conceito usual de tortura é bem diferente do que a lei diz”, afirma.

A pena máxima por lesão corporal gravíssima chega a oito anos de prisão. O crime de constrangi­mento ilegal, três meses a um ano, e ameaça, de um a três meses. Já no crime de tortura a condenação máxima pode chegar a oito anos.

O crime, registrado em vídeo, ocorreu em 9 de junho. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a dupla confessou. A reportagem não localizou os defensores dos denunciado­s, que estão presos.

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