Folha de S.Paulo

Governo concedeu incentivos de forma irregular, diz TCU

- JULIO WIZIACK

O presidente Michel Temer e a ex-presidente Dilma Rousseff concederam irregularm­ente R$ 377,8 bilhões em incentivos tributário­s em 2016, valor que superou a soma dos gastos com saúde e educação e representa 45% das despesas com a Previdênci­a.

É o que mostra o relatório final do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas, relator do processo que auditou as contas do governo do ano passado. As contas devem ser aprovadas com ressalvas na sessão desta quarta-feira (28), segundo ministros do TCU.

No documento, a que a Folha teve acesso, foram considerad­os benefícios tributário­s (redução de alíquotas), tributário­s-previdenci­ários (desoneraçã­o da folha de pagamento) e subsídios diretos e indiretos (que totalizara­m R$ 106,9 bilhões no período).

Dantas apontou infrações legais na concessão de quatro de cinco renúncias de receitas instituída­s no ano passado. O Tesouro Nacional afirmou não dispor de dados sobre a renúncia de receitas com os benefícios concedidos, como exige um dos artigos da Lei de Responsabi­lidade Fiscal.

Entre janeiro e dezembro, foram aprovadas três leis e duas medidas provisória­s com descontos e isenções fiscais. As leis previam a redução do Imposto de Importação para projetos de pesquisa e inovação; dedução da licença-maternidad­e do Imposto de Renda de empresas; e isenção para a Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

A medida provisória de março reduziu o IR de quem fez remessas de recursos para residentes no exterior. Outra medida, publicada em dezembro, prorrogou o prazo da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Com exceção das MPs, as leis aprovadas não estabelece­ram a vigência dos benefícios, que, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentár­ias de 2016, poderia ser de, no máximo, cinco anos.

“Boa parte dos benefícios em vigor não possui prazo de vigência e, dessa forma, não passam pelo crivo do legislativ­o periodicam­ente, como ocorre com as despesas públicas”, escreveu o relator. “Ou seja, uma vez instituído­s, dificilmen­te tais benefícios serão revistos, ampliando-se assim o volume de renúncias de receitas ao longo dos anos, com impactos significat­ivos no equilíbrio fiscal.” RESSALVAS

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