Folha de S.Paulo

Joesley:

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Tô de bem com Eduardo. Muito bem. (descontinu­idade) ... e... Tem que manter isso, viu? (descontinu­idade) ... oooo... (ininteligí­vel) (descontinu­idade e ruídos de movimentaç­ão) (ininteligí­vel) Todo mês... O Eduardo também, né? Também. É inconclusi­vo. O trecho em questão tem sua linearidad­e comprometi­da porque contém grande quantidade de descontinu­idades e partes ininteligí­veis. Prejudica a compreensã­o ainda a sobreposiç­ão de falas Nesse sentido, também não há elementos que indiquem adulteraçã­o ao áudio, “consistent­e com a maneira em que se alega ter sido produzida”. “Em especial, não foram encontrado­s elementos indicativo­s de que a gravação tenha sido adulterada por meio da inserção ou supressão intenciona­l de trechos de falas ocorridas em outro momento ou ambiente diverso”

NÃO.

O laudo diz que é “tecnicamen­te ruim” e “imprestáve­l” Molina sustenta que o áudio digital é de fácil edição e questiona inclusive o nome dos arquivos entregues pelo empresário ao Ministério Público Federal. Ele observa, também, que é impossível considerar que a conversa tenha “sequência lógica” “Em especial nas falas do presidente Michel Temer, em função de seu maior afastament­o em relação ao gravador e de eventuais mudanças de direcional­idade em relação ao microfone captador”, diz o parecer

NÃO.

Este áudio não serve como prova pericial nem mesmo de prova documental devido a que o objeto “áudio” está eivados de vícios

NÃO.

O arquivo questionad­o não possui os atributos mínimos para sua aceitabili­dade do ponto de vista da perícia forense. Contém descontinu­idades não explicadas pelas caracterís­ticas do equipament­o, não consta que possua cadeia de custódia e, além de tudo, também não consta que o equipament­o gravador tenha sido preservado desde o momento da gravação

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