Joesley:
Tô de bem com Eduardo. Muito bem. (descontinuidade) ... e... Tem que manter isso, viu? (descontinuidade) ... oooo... (ininteligível) (descontinuidade e ruídos de movimentação) (ininteligível) Todo mês... O Eduardo também, né? Também. É inconclusivo. O trecho em questão tem sua linearidade comprometida porque contém grande quantidade de descontinuidades e partes ininteligíveis. Prejudica a compreensão ainda a sobreposição de falas Nesse sentido, também não há elementos que indiquem adulteração ao áudio, “consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida”. “Em especial, não foram encontrados elementos indicativos de que a gravação tenha sido adulterada por meio da inserção ou supressão intencional de trechos de falas ocorridas em outro momento ou ambiente diverso”
NÃO.
O laudo diz que é “tecnicamente ruim” e “imprestável” Molina sustenta que o áudio digital é de fácil edição e questiona inclusive o nome dos arquivos entregues pelo empresário ao Ministério Público Federal. Ele observa, também, que é impossível considerar que a conversa tenha “sequência lógica” “Em especial nas falas do presidente Michel Temer, em função de seu maior afastamento em relação ao gravador e de eventuais mudanças de direcionalidade em relação ao microfone captador”, diz o parecer
NÃO.
Este áudio não serve como prova pericial nem mesmo de prova documental devido a que o objeto “áudio” está eivados de vícios
NÃO.
O arquivo questionado não possui os atributos mínimos para sua aceitabilidade do ponto de vista da perícia forense. Contém descontinuidades não explicadas pelas características do equipamento, não consta que possua cadeia de custódia e, além de tudo, também não consta que o equipamento gravador tenha sido preservado desde o momento da gravação