Folha de S.Paulo

Cerco a visitantes islâmicos libera sogros e veta avós

- Protesto em Nova York critica decreto que visa viajantes muçulmanos e exclui avós de definição de ‘família próxima’

crimes ao retornarem aos EUA poderão, segundo o projeto de lei, pegar até 25 anos de prisão para crimes graves como homicídio ou estupro.

A outra lei, que só teve o voto de três democratas, prevê que cidades que limitarem a aplicação de leis federais de imigração por agentes federais ou estaduais percam verba federal.

As chamadas “cidades santuário”, como São Francisco, Los Angeles e Nova York, têm se negado a colaborar com as políticas mais rígidas do governo Trump contra a imigração irregular.

DE SÃO PAULO

A decisão do governo de Donald Trump de diferencia­r parentes de famílias dos seis países de maioria muçulmana alvos do decreto anti-imigração gerou contestaçõ­es assim que a norma passou a vigorar, na noite desta quinta (29).

O Departamen­to de Estado dos EUA decidiu considerar como “parentes próximos” pai, mãe, mulher, filho (criança ou adulto), irmãos (inclusive meios-irmãos), genro, nora, sogros e enteados.

Já avós, sobrinhos, cunhados e noivos de pessoas morando nos EUA e que viessem do Irã, Iêmen, Líbia, Síria, Sudão e Somália não foram incluídos na definição e, assim, não poderão ingressar em território americano para visitar a família.

Pouco depois de a medida entrar em vigor, o Estado do Havaí entrou na Justiça federal para questionar os critérios. A ação alega que a recusa a reconhecer determinad­os parentes como passíveis de obterem visto é “uma grave violação” da decisão da Suprema Corte que liberou parcialmen­te o decreto antiimigra­ção, na última segunda-feira (26).

Após o Havaí anunciar que contestari­a legalmente os critérios da Casa Branca, o Departamen­to de Estado recuou parcialmen­te e informou que noivos passariam a ser considerad­os parentes próximos e, assim, liberados para entrar no país.

Juízes da Suprema Corte determinar­am que o veto não poderia ser imposto a quem “tenha reivindica­ção crível de uma relação de boa fé com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos”.

A decisão da Corte vale de agora até o momento em que o tribunal tomar sua decisão final, o que talvez só aconteça no último trimestre do ano —em outubro, o Supremo inicia sua próxima temporada de julgamento­s.

As diretrizes deixam claro que alguém que tenha aceitado uma proposta de emprego de uma empresa nos Estados Unidos ou um convite para dar uma palestra em uma universida­de americana pode entrar.

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