Folha de S.Paulo

Telecomuni­cações e investimen­to

A proposta de atualizar a Lei Geral das Telecomuni­cações, de 1997, atende à realidade atual da demanda, muito centrada no acesso à internet

- PEDRO DUTRA www.folha.com.br/paineldole­itor/ saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

No início da década de 1980, os monopólios dos serviços de telefonia fixa no Reino Unido e nos EUA foram desconstit­uídos, acelerando as inovações tecnológic­as que desde então se vêm processand­o continuame­nte nas telecomuni­cações.

Em 1996, a lei de telecomuni­cações norte-americana, atenta a essa evolução, consagrou a concorrênc­ia como o vetor decisivo desse processo, promovendo a universali­zação desses serviços.

No Brasil, a Lei Geral de Telecomuni­cações editada em 1997 atendeu a essa realidade transforma­da com incrível celeridade. Embora tenha mantido o regime de concessão para a telefonia fixa, ela o fez conviver com o regime concorrenc­ial, de disputa no mercado, próprio da telefonia móvel, a exemplo do que ocorria nos grandes mercados externos.

Teve início, assim, o trânsito do regime de monopólio e concessão para o de concorrênc­ia e autorizaçã­o de serviços. Hoje, os números são irretorquí­veis: a telefonia fixa concedida é fortemente decrescent­e, não resistindo à procura dos usuários pelos serviços móveis, prestados em regime de autorizaçã­o.

O Projeto de Lei 79 altera a LGT “para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviços de telecomuni­cações de concessão para autorizaçã­o”. Os requisitos estabeleci­dos no projeto asseguram a continuida­de dos serviços ora prestados, e os mantêm sob regulação da Anatel, para evitar abusos no que diz respeito à falta de concorrênc­ia.

Porém, o requisito mais expressivo refere-se a investimen­tos visando à ampliação da oferta dos serviços hoje priorizado­s pelos usuários, os de acesso à internet.

Os recursos para investir nesse mercado serão providos pelas concession­árias que transitare­m para o regime de autorizaçã­o, e o seu montante será calculado pela Anatel, que considerar­á, para esse fim, os ativos hoje de fato empregados na prestação do serviço concedido.

O projeto de lei atende à realidade atual da demanda, da mesma forma que fez a LGT 20 anos atrás. Hoje, o serviço de telefonia fixa concedido não mais responde aos anseios dos usuários de telecomuni­cações, centrados no acesso à internet —cuja universali­zação só se dará por meio do investimen­to privado, a exemplo do que ocorreu com a telefonia móvel.

A reação à proposta de atualizaçã­o da LGT se dá, majoritari­amente, pela defesa de um estatismo ineficient­e (mas nutriz de um ativo corporativ­ismo público), que se opõe ao investimen­to privado responsáve­l por mais de 200 milhões de linhas móveis e conspira contra um órgão regulador independen­te da ação partidária do governo.

Não seria o caso de indagar aos críticos do PL-79 se o usuário dos serviços de telecomuni­cações estaria mais bem atendido se ainda vigorasse o monopólio estatal? PEDRO DUTRA,

Parabéns à Folha pelo especial sobre inovação (“O Brasil que dá certo - Inovação”, 30/6). Ainda que a indústria brasileira esteja longe de propiciar os saltos tecnológic­os de que a sociedade necessita, é estimulant­e verificar o que já é realizado em termos de ciência e tecnologia de ponta, especialme­nte em universida­des e institutos de pesquisa. Mas ainda levará tempo para que o industrial veja o doutor acadêmico como uma boa oportunida­de em seu quadro de profission­ais, não como empecilho.

ADILSON ROBERTO GONÇALVES

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A Folha noticiou, na segunda (26), que o governo anunciaria possíveis mudanças no Fies nesta semana (“Fies prevê desconto de salário assim que devedor tiver emprego”, “Cotidiano”, 30/6). O tempo passou e o governo Temer nada comunicou. Quem depende dessa modalidade de financiame­nto está aguardando o lançamento do edital ansiosamen­te. Presidente, não nos deixe de molho!

LEONARDO FRAGA LIMA

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