Folha de S.Paulo

Ministro do Supremo nega liminar para liberar venda de ativos da JBS

Empresa busca concretiza­r acordo de R$ 1 bilhão envolvendo seus frigorífic­os no Mercosul

- LETÍCIA CASADO

Companhia defende que delação libera ativos; Fachin diz que bloqueio decorre de negócios feitos após o acordo

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na sexta-feira (30) pedido da JBS para revogar a decisão que proibiu a empresa de vender as operações de carne bovina no Mercosul para o rival Minerva.

Em 19 de junho, o juiz federal Ricardo Leite, do Distrito Federal, vetou a venda de negócios da companhia à rival Minerva Argentina, no Paraguai e no Uruguai.

A operação foi anunciada no começo do mês passado e renderia cerca de R$ 1 bilhão à JBS. O negócio seria o primeiro passo de uma série de ativos que a empresa preten- de passar adiante para reduzir seu endividame­nto.

A restrição à venda é uma decorrênci­a da Operação Bullish, iniciada em maio pela Polícia Federal e que investiga direcionam­ento de verba do BNDES para o grupo de Joesley Batista.

Os advogados da JBS argumentar­am no pedido ao Supremo que, ao ter firmado acordo de delação premiada, a empresa deveria ter seus ativos liberados.

Na decisão, Fachin argumenta, entretanto, que a aplicação de medidas cautelares é decorrente de outra operação, Tendão de Aquiles, que apura suposta venda irregular de ações e compra de contratos futuros de dólar na Bolsa de valores —realizada depois que os executivos firmaram a delação. TRÂMITES Fachin também argumenta que a JBS não poderia ter entrado com uma reclamação no STF contra a decisão do juiz, mas sim, teria que recorrer, respeitand­o as instâncias ordinárias. Ou seja, entrar com um recurso primeiro no TRF (Tribunal Regional Federal) e, depois, se fosse o caso, levar a ação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de chegar ao Supremo.

Em junho, a JBS pediu ao juiz Ricardo Leite o levantamen­to de todas as medidas cautelares impostas por ele na Operação Bullish.

Leite, no entanto, afirmou que era “prematura” a decisão de liberar os bens “diante da fragilidad­e das provas apresentad­as” na delação premiada dos executivos da companhia de alimentos.

Disse ainda que os executivos do grupo precisavam apresentar à Justiça esclarecim­entos sobre negociaçõe­s com o BNDES, que investiu R$ 8 bilhões na expansão internacio­nal do grupo.

Ao entrar com a reclamação no Supremo, a defesa da JBS alegou que o juiz de primeira instância “reconheceu como inválidos os acordos de colaboraçã­o premiada firmados pelos reclamante­s em relação aos fatos sob apuração na denominada Operação Bullish, usurpando a competênci­a desse STF para deliberar sobre a validade desses acordos”.

A delação da JBS levou à investigaç­ão e a uma denúncia contra o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG). DÍVIDA O acordo com o Minerva era o primeiro passo de um programa de venda de ativos anunciado pela JBS com o objetivo de levantar ao menos R$ 6 bilhões.

Em meio ao escândalo de corrupção, a companhia, cujo endividame­nto beira os R$ 50 bilhões, passou a enfrentar restrição de crédito.

Ela já disse que busca compradore­s para sua fatia de 19,2% na Vigor Alimentos e para as operações da Moy Park (de alimentos processado­s, com foco na Europa) e da Five Rivers Cattle Feeding, parte dedicada a confinamen­to e alimentaçã­o de gado com operações nos EUA.

Além da dívida pesada, a J&F, conglomera­do da família Batista, assumiu compromiss­o de pagar multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de delação.

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