Folha de S.Paulo

Lula condenado

Sentença de Sergio Moro aponta propina como única explicação para o tríplex; decisão célere na 2ª instância seria benéfica para o país

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Dadas as dimensões do personagem, nunca se limitarão aos aspectos meramente jurídicos a análise e a repercussã­o da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão.

Em nada surpreende­nte, a decisão do juiz federal Sergio Moro se reveste de inevitável simbolismo —ainda que as questões referentes à posse de um apartament­o tríplex no litoral paulista pareçam minudência­s diante do oceano de evidências de corrupção bilionária na administra­ção petista.

A esta altura, só grupelhos fanáticos ou militantes profission­ais negarão a sangria descomunal de recursos da Petrobras —que não se daria em tal escala sem a conivência do primeiro escalão do Executivo— e a sem-cerimônia com que Lula manteve relações com as empreiteir­as do esquema.

Do escândalo à vista de todos até a caracteriz­ação jurídica de um crime e dos criminosos há, decerto, um percurso sujeito à controvérs­ia.

No caso em tela, Moro julgou que o cacique petista recebeu propina da construtor­a OAS na forma do imóvel em Guarujá e das “custosas reformas” nele realizadas. Nesse sentido, o juiz lista o que entende serem provas documentai­s de que o apartament­o destinava-se a Lula, embora tenha permanecid­o em nome da empresa.

Mas não só: para que tenha havido corrupção passiva, deve-se demonstrar que o presente foi contrapart­ida a benefícios oferecidos à OAS no governo do ex-presidente.

“Não há no álibi do acusado”, diz a sentença, “o apontament­o de uma causa lícita para a concessão a ele de tais benefícios materiais”. Logo, conclui-se, a “explicação única” para a transação seria acerto relativo a contratos da construtor­a com a Petrobras.

Descortina-se agora um período de incerteza até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, confirme ou reveja a decisão de Moro.

Na primeira hipótese, Lula, primeiro colocado em intenções de voto no pleito presidenci­al de 2018, deverá ser preso e, mais certamente, tornado inelegível —isso, claro, se o julgamento na segunda instância ocorrer em tempo hábil.

Réu em outras quatro ações penais, líder também entre os rejeitados pelos eleitores, o petista se dedica à pregação farsesca de que seria vítima de perseguiçã­o política. Por disparatad­a que seja tal retórica, seu partido ainda dispõe de força para reverberá-la com o objetivo de pressionar os tribunais.

O TRF-4 conquistou reputação de rigor e independên­cia; na Lava Jato, tanto já elevou quanto anulou penas impostas por Moro.

Com o conhecimen­to acumulado nos processos relativos à corrupção na Petrobras, é razoável que possa conferir maior celeridade à análise do caso de Lula. E, sobretudo, desejável: quanto antes a Justiça acertar as contas com o ex-presidente, melhor para todos. SÃO PAULO -

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