Folha de S.Paulo

Na sentença, o juiz disse que “até caberia cogitar a decretação

- THAIS BILENKY

DE SÃO PAULO

Na avaliação de professore­s de direito ouvidos pela Folha, o juiz Sergio Moro cometeu deslizes na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Primeiro, ao recriminar o petista e sua defesa por criticarem a Justiça, Moro extrapolou as suas funções, afirmam os especialis­tas.

Depois, eles apontam, o juiz se contradiss­e quando afirmou que todos são iguais perante a lei, mas que, por se tratar de ex-presidente, delegaria a decretação da prisão à segunda instância.

Por fim, a fixação da pena levou em consideraç­ão critérios, além de subjetivos, alheios ao caso julgado, o que configura erro técnico, segundo Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas no Rio.

Ainda que não haja prova inquestion­ável que incrimine Lula, a interpreta­ção do juiz se baseou não apenas em depoimento­s, mas também em documentos, afirmou Rafael Mafei, da USP.

“A sentença, em si, me parece absolutame­nte adequada, ainda que você possa ter divergênci­a aqui ou ali na interpreta­ção da lei ou dos fatos”, afirmou o professor.

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a peça é “muito bem fundamenta­da” e apresenta “matéria fática importante”, com provas.

Martins acrescento­u que Moro “foi extremamen­te cauteloso em afastar os argumentos dos advogados do Lula de suspeição de condução”. ‘TÁTICAS QUESTIONÁV­EIS’ da prisão preventiva” do ex-presidente, dadas as “táticas bastante questionáv­eis como de intimidaçã­o do julgador” e “de outros agentes da lei” com ações de indenizaçã­o e declaraçõe­s “no mínimo inadequada­s”.

Mafei criticou a observação. “É absolutame­nte equivocada e fora de lugar”, disse. “Lula tem o direito de denunciar o que ele entende ser um processo injusto, não pode ser amordaçado, e a defesa não pode ser impedida de invocar essa tese porque incomoda Moro ou elimina, no seu entender, o prestígio e a autoridade moral do processo.”

O juiz, então, escreve que, “consideran­do que a prisão cautelar de um ex-presidente não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela corte de apelação antes de se extrair as consequênc­ias próprias da condenação [a prisão]”.

“Ora, ele mesmo diz na própria sentença que a lei é igual pra todos, mas, nesse caso, deixa de prender porque causaria comoção. É contraditó­rio”, reagiu Bottino. “O critério pode ser qualquer coisa, menos jurídico.”

O professor questionou o cálculo da pena. Ao fixar cinco anos de reclusão por crime de corrupção passiva, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, Moro argumentou

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