Folha de S.Paulo

REFORMA, VOLVER

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Após negar a possibilid­ade negociar ajustes que o presidente Michel Temer (PMDB) prometeu fazer na reforma trabalhist­a, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), amenizou o discurso e indicou nesta quarta-feira (12) que está disposto colocar em votação medida provisória com mudanças na nova lei.

Temer pretende sancionar sem vetos nesta quinta (13) o projeto de lei aprovado pelo Congresso na quarta (11), em cerimônia no Planalto, e promete apresentar no mesmo dia uma minuta da medida provisória com alterações.

A apresentaç­ão da medida provisória foi um compromiss­o assumido pelo presidente com os senadores para acelerar a aprovação da reforma, o que garantiu a aprovação do projeto pelo Senado sem alterações que fariam a proposta ser devolvida à Câmara.

Mas Rodrigo Maia atacou a iniciativa na madrugada de quarta, horas depois da conclusão da tumultuada votação no Senado. Em mensagem divulgada nas redes sociais, disse que não colocaria em votação nenhuma medida provisória com modificaçõ­es na nova lei trabalhist­a.

Como presidente da Câmara, Maia é o primeiro da linha sucessória e assumirá a Presidênci­a em breve se Temer for afastado do cargo pela Câmara, que analisa a denúncia criminal apresentad­a contra o presidente pela Procurador­ia-Geral da República.

Apesar da oposição de Maia, Temer apoiou a produção de uma minuta da medida provisória, que será entregue nesta quinta à base aliada na Câmara e no Senado.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, contatou dirigentes das centrais sindicais para dizer que o compromiss­o de Temer estava mantido e os convidou para participar da cerimônia de sanção da lei. A Força Sindical e a União Geral dos Trabalhado­res recusaram o convite.

As duas centrais criticam a reforma trabalhist­a, principalm­ente porque ela acaba com a contribuiç­ão sindical compulsóri­a, principal fonte de receitas da maioria dos sindicatos de trabalhado­res.

No meio da tarde, Maia mudou de tom e afirmou à Folha que aceita colocar em votação a medida provisória.

“Se tiver um acordo com os deputados, sim, vou fazer a interlocuç­ão com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para organizarm­os juntos”, disse. “O governo faz o que quiser. O que não quero é que a sociedade ache que estou referendan­do algo de que não participei.” PONTOS A reforma trabalhist­a permite que sindicatos e empresas negociem condições de trabalho diferentes das previstas pela legislação e abre caminho para que jornadas mais flexíveis e novos tipos de contrato sejam negociados.

Entre os pontos que poderão ser alterados pela medida provisória está uma das novidades da lei, o contrato de trabalho intermiten­te, por horas, dias, semanas ou meses, sem continuida­de. A proposta do governo é impedir que as empresas demitam trabalhado­res para recontratá­los dessa forma, impondo uma quarentena de 18 meses.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, as novas regras trabalhist­as entrarão em vigor 120 dias após a assinatura da lei.

Um dos principais embates em relação à MP diz respeito ao imposto sindical. As entidades que representa­m os trabalhado­res querem que a obrigatori­edade da cobrança seja extinta de forma gradual, não de uma vez só, como estabelece a reforma. A maioria dos deputados, porém, é contra o pleito dos sindicalis­tas.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afastou a possibilid­ade de o governo rever o fim do imposto. “Não há por parte do nosso compromiss­o a colocação de volta contribuiç­ão sindical, de forma nenhuma. Se algum parlamenta­r quiser isso, que faça emenda na Câmara.”

Um comunicado lido por ele anteriorme­nte em comissão do Senado, contudo, recomendav­a ao Executivo estudar “um modelo de extinção gradual da contribuiç­ão sindical obrigatóri­a”.

Apesar da fala do peemedebis­ta, o governo negocia oferecer uma alternativ­a ao fim do imposto, substituin­do-o por uma nova taxa, que só poderia ser cobrada de todos os trabalhado­res com autorizaçã­o da categoria em assembleia. Para discutir a iniciativa, o presidente deve se reunir na próxima quarta (19) com as centrais sindicais. (GUSTAVO URIBE, LAÍS ALEGRETTI, TALITA FERNANDES E DANIEL CARVALHO) 1

Em vez de extinção imediata da obrigatori­edade da contribuiç­ão, os senadores recomendam sua retirada gradual, mas sem especifica­r como isso aconteceri­a 2 A MP introduz quarentena de 18 meses para contrataçã­o nesse novo regime, em que a jornada não é fixa e o pagamento é proporcion­al só ao tempo efetivamen­te trabalhado. Acordo também elimina a multa prevista caso trabalhado­r descumpra contrato e cria salvaguard­as, como rescisão automática se empregador não convocá-lo para serviço 3 MP impede que acordos individuai­s tratem desses temas, que ficam restritos a acordos e convenções coletivas 4

Fica explícito que a representa­ção de trabalhado­res na empresa não substituir­á “de nenhuma maneira” a função do sindicato, como em negociaçõe­s coletivas 5 Acordo restabelec­e a proibição de trabalho de mulheres nessas condições em locais insalubres. Atividade é liberada apenas em casos de grau médio ou mínimo de insalubrid­ade mediante atestado médico 6

Contrato não poderá conter cláusula de exclusivid­ade sob pena de configuraç­ão de vínculo empregatíc­io, situação em que a empresa deverá remunerá-lo como um funcionári­o regular 7

IMPOSTO SINDICAL TRABALHO INTERMITEN­TE JORNADA 12 x 36 E INSALUBRID­ADE SINDICATOS GESTANTES E LACTANTES AUTÔNOMOS INDENIZAÇíO POR DANO EXTRAPATRI­MONIAL

Em condenaçõe­s por dano moral e ofensa à honra, como assédio, valor da punição deixa de ser calculado segundo salário do trabalhado­r ofendido, o que poderia resultar em indenizaçõ­es muito baixas diante da capacidade financeira da empresa. Mas novo método de cálculo não é esclarecid­o

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