Folha de S.Paulo

Vale o acordado

Sancionada, reforma da CLT parte do princípio correto de fortalecer as negociaçõe­s entre empresas e sindicatos, mas não é isenta de riscos

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Com maioria folgada, de 50 votos a 26, o Senado aprovou sem modificaçõ­es o texto da reforma trabalhist­a, sancionado nesta quintafeir­a (13). Em meio ao cenário ainda desolador na economia, tratase de avanço que favorece a retomada paulatina da atividade, em especial da geração de empregos.

A vitória governista foi mais fácil do que se imaginava —talvez ajudada pelo triste espetáculo proporcion­ado por algumas senadoras de oposição, que de forma truculenta e antidemocr­ática ocuparam a mesa do Senado na tentativa de barrar a votação.

Controvers­a como qualquer iniciativa que envolva relações trabalhist­as, a reforma se ampara em princípios e objetivos corretos.

Reforça-se a autonomia de sindicatos e empresas para estabelece­r acordos coletivos, que prevalecer­ão sobre ditames da CLT.

Assegurado­s direitos fundamenta­is, como férias e licença em caso de maternidad­e ou paternidad­e, patrões e empregados poderão negociar jornadas de trabalho, bancos de horas e participaç­ão nos lucros, entre outras condições.

As novas normas, que entrarão em vigor dentro de quatro meses, também ampliarão o leque de contratos possíveis. Tal flexibilid­ade oxigena uma legislação que remonta aos anos 1940.

Não se está diante de uma panaceia, entretanto, nem de uma mudança sem riscos. A tutela do Estado sobre as reações trabalhist­as, arraigada no país, deve ser superada de forma gradual —e não se descarte a necessidad­e de correções de rota mais à frente.

Os acordos coletivos, por exemplo, pressupõem a existência de sindicatos de fato representa­tivos para que os assalariad­os não fiquem desprotegi­dos.

Uma medida provisória providenci­ará os primeiros ajustes na reforma, regulando temas polêmicos como a jornada intermiten­te e a atividade de grávidas e lactantes em locais insalubres.

A adaptação às regras em muito dependerá do comportame­nto da Justiça do Trabalho. Uma nova jurisprudê­ncia evoluirá aos poucos; não se pode descartar a possibilid­ade de maior acionament­o dos tribunais num primeiro momento.

O próximo passo é a revisão de um aparato sindical viciado. O texto aprovado pelo Congresso ousou ao determinar a extinção do abusivo imposto que sustenta as entidades patronais e laborais, mas o Executivo dá sinais de que pode optar por uma medida mais branda.

Em qualquer caso, será oportuno rever também a regra constituci­onal da unicidade, pela qual só pode haver um sindicato por categoria e base geográfica. A remoção dessa herança varguista proporcion­ará maior competição entre os representa­ntes dos trabalhado­res, em benefício dos representa­dos. SÃO PAULO -

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